Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

Lei Municipal nº. 1062/2024 Araguaiana - MT, 01 de novembro de 2024.

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 799/2019 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 799/2019 de 28 de março de 2019. com a seguinte redação:

“Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação é o órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, propositivo normativo e de assessoramento superior da Secretaria Municipal de Educação, com representação paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada. “

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 01 de novembro de 2024.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal