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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ARAGUAIANA/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, com a criação de novo elemento de despesa ao Projeto/Atividade já existente, no orçamento corrente no valor de R$ 477.836,00 (Quatrocentos e Setenta e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Seis Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
ORGÃO 02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0042.2032 – MANUTENÇÃO COM PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 14.450,00
Fonte 2.550
12.361.0036.2027 – MANUTENÇÃO COM PROGRAMA PNAE
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo....................................................R$ 6.899,00
Fonte 2.552
12.361.0035.2026 – MANUTENÇÃO COM PROGRAMA TRANSPORTE ESC. EST. FEE
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo..................................................R$ 32.500,00
Fonte 2.571
ORGÃO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0019.2094 – ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEM. PISO ENFERMAGEM
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil....................R$ 37.900,00
Fonte 2.605
10.301.0017.2045 – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 58.900,00
Fonte 2.621
ORGÃO 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0090.1008 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQUINAS MOVEIS E UTENS.
4.4.90.52.00.00 – Equipamento de Material Permanente..........................R$ 25.000,00
08.244.0090.2017 – MANUTENÇÃO COM PROGRAMA DO BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 60.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terc. Pessoa Jurídica.....................R$ 30.000,00
Fonte 2.660
ORGÃO 02.05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0090.2022 – MANUTENÇÃO COM PROGRAMA BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de Terc. Pessoa Jurídica.......................R$ 3.287,00
Fonte 2.661
02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E TRASNF
26.782.0104.2062 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FETHAB
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 28.900,00
ORGÃO 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2042 – PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA – PAB SAÚDE
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...................................................R$ 30.000,00
10.301.0017.2043 – PROGRAMA NUCLEOS DE APOIO -NASF
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.................................R$ 120.000,00
10.301.0017.2044 – PROGRAMA SAÚDE BUCAL
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas...................................R$ 30.000,00
Fonte 2.600..............................................................................................R$ 180.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, a partir do BALANÇO PATRIMONIAL, a Destinação de Recursos por Fontes, totalizando R$ 477.836,00(quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e trinta e seis reais).
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 01 de novembro de 2024.
Getúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal