Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

Lei Municipal nº. 1064/2024 Araguaiana - MT, 01 de novembro de 2024.

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº 1029/2023, que Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de Araguaiana - MT, para o Exercício de 2024, é dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Araguaiana sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 1029/2023, de 05 de Dezembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação:

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei: 1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no Art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de17 de março de 1.964.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 01 de novembro de 2024.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal