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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
TERMO DE RECISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESSE TERMO PARA ATENDER AOS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua Juscelino Kubitschek nº.3226, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.178/0001-55, representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, FRANSUELO FERRAI DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 1801827-0 /SSP-MT e CPF 727.435.901-06, residente e domiciliado a Rua MARIA DOS ANJOS BRAGA, nº 981, Bairro Centro, Mirassol D’Oeste-MT, doravante denominado CONTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023 firmado com a empresa LIMPMAIS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.733.241/0001-08, estabelecida à avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saude, Sala 803, Cuiabá-MT, CEP 78.050-000, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 – A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto nos art. 137, Inciso I e 138, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, e Cláusula 12º, do Contrato nº 010/23.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 – Os motivos da rescisão contratual devem-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações, conforme exposto em Decisão Administrativa, publicada no Diário Oficial de 30 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.603956 do processo 2269/2020.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Mirassol D’Oeste/MT, 30 de outubro de 2024.
FRANSUELO FERRAIS DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste