Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

TERMO DE RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023

TERMO DE RECISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

TERMO DE RECISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESSE TERMO PARA ATENDER AOS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE-MT

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua Juscelino Kubitschek nº.3226, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.178/0001-55, representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, FRANSUELO FERRAI DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 1801827-0 /SSP-MT e CPF 727.435.901-06, residente e domiciliado a Rua MARIA DOS ANJOS BRAGA, nº 981, Bairro Centro, Mirassol D’Oeste-MT, doravante denominado CONTRATANTE, resolve, por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023 firmado com a empresa LIMPMAIS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 24.733.241/0001-08, estabelecida à avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 2000, Bairro Bosque da Saude, Sala 803, Cuiabá-MT, CEP 78.050-000, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 – A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto nos art. 137, Inciso I e 138, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, e Cláusula 12º, do Contrato nº 010/23.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – Os motivos da rescisão contratual devem-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações, conforme exposto em Decisão Administrativa, publicada no Diário Oficial de 30 de Outubro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.603956 do processo 2269/2020.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Mirassol D’Oeste/MT, 30 de outubro de 2024.

FRANSUELO FERRAIS DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste