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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa: ENGECOM ENERGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.920.141/0001-86, com sede na Perimetral Deputado Federal Rogerio Lucio Soares da Silva, Cep: 78.580-000, telefone fixo: (066) 3521-5079, e-mail: mmj5@hotmail.com , Município de Alta Floresta/MT, neste ato representada pela sócia proprietária senhora, Maria da Conceição Gomes Maia, brasileiroa, residente e domiciliada na rua da Educação, Bairo Jardim Renascer, nº 306, na cidade de Alta Floresta, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 3490085-3 SESP/MT e CPF/MF n.º 791.558.598-15, doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da Concorrência Pública n° 006/2024, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 06, XVII, e Art. 111 da Lei nº. 14.133/21, na clausula 9° do contrato nº 035/2024, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresaENGECOM ENERGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA da seguinte forma, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 035/2024, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INSTALAÇÃO DE BRAÇOS ORNAMENTAIS E LUMINÁRIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.”, conforme especificações no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. Prorrogação do prazo de duração do Contrato original de execução da obra, por mais 60 (sessenta) dias, passando a vigorar do dia 06/11/2024 até a data de 05/01/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital da Concorrência Pública n°. 006/2024.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 04 de novembro de 2024.
____________________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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ENGECOM ENERGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 10.920.141/0001-86
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Daniela Teodoro Candido Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 043.433.271-24 C.P.F.: 060.335.461-05