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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 492/2024
DATA: 31 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA: DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DO TESTE SELETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e:
CONSIDERANDO o inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal 9.601/98, Lei Complementar nº. 018/2008 e Lei Complementar nº. 061/2013 que autorizam a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de cargos temporários para diversas vagas em face de que não foram devidamente preenchidos após o concurso realizado em 2024;
CONSIDERANDO a demanda de diversas secretarias para contratação de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de se implantar a referida seleção, primando pelos princípios da administração pública da publicidade, transparência e a formalidade que a seleção impõe.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica determinada a abertura do Processo Seletivo Simplificado 002/2024, para a contratação temporária de cargos diversos, vinculados a secretaria municipal de educação, saúde, ação social, agricultura, obras e planejamento e finanças, para suprir a demanda existente nas respectivas secretarias e dar continuidade a atividade estatal no exercício de 2025.
Art. 2º Fica nomeada a Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, para coordenar as atividades de preparar, executar e julgar o Processo Seletivo Simplificado 002/2024.
Art. 3º A referida comissão será composta dos seguintes membros:
RAFAELLA GOMES FAVRETO VIEIRA – Presidente
GABRIEL RISTOFF PAZ – Membro
MARCIA NUNES DE OLIVEIRA – Membro
LUIZ HENRIQUE DA SILVA – Membro
BRUNO NEIVA CRUZ - Membro
Art. 4°As dúvidas suscitadas serão deliberadas pela Comissão Municipal de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, que terão competência para decidir sobre os quesitos a serem avaliados, observando os critérios definidos no Edital.
Art. 5º Esta Comissão é soberana e tem total autonomia para:
Deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
EDEGAR JOSÉ BERNARDIPrefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.
FRANCINE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Administração