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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar falta injustificada ao serviço público, indicando abandono de cargo e inassiduidade em face dos servidores: FRANCIELLE INES NEIVA E JUNIOR DOS SANTOS NEIVA.
O PREFEITO DO MÚNICIPIO RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato-Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos, Art’s. 286; II, §2 , 287, 288, 293, 373 da Lei Complementar N°60 de 26 de Outubro de 2010.
CONSIDERANDO:
O abandono de cargo a ausência de servidores, sem causa justificada por mais de 30 (trinta) dias continuados e inassiduidade habitual, por período igual ou superior a sessenta (60) dias interpoladamente, durante o período de doze meses, conforme comunicação do departamento de recursos humanos apontando abandono de cargo e inassiduidade habitual, por servidores. Que menciona;
A necessidade de adoção de procedimento sumário para sua apuração e regularização imediata, através de processo administrativo disciplinar;
A necessidade de constituição de comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e a indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração.
RESOLVE:
Art. 1° Fica constituída e designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com adoção do procedimento sumário, consoante o § 2° do art. 308 da LEI COMPLEMENTAR N°60 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010, para apuração de abondo de cago dos servidores e Inassiduidade Habitual, arrolados no art. 2º.
Parágrafo único: A Comissão Processante, de que o caput deste artigo, será composta pelos seguintes servidores efetivos:
Lucimar Maria Diniz – Servidora Efetiva – Matricula Nº510, Registro 162
Adenilson Eliotério da Silva – Servidor Efetivo –Matricula N°129, Registro 274. Thais Aparecida Souza Valadão - Servidora Efetivo – Matricula Nº639, Registro 1012.
Art. 2° Fica Instaurado o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a adoção do procedimento sumário, para a apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual, nos termos dos arts. 286, §2, e 288, da Lei Complementar N° 60/2010, pelos seguintes servidores:
I- FRANCIELLE INES NEIVA, matrícula 1004, registro 631; ausente entre 25/09/2023 a 31/10/2024
II- JUNIOR DOS SANTOS NEIVA, matricula 930, registro 000944; ausente entre julho de 2023 a outubro de 2024, totalizando cem (100) faltas injustificadas.
§ 1º Para fins de apontamento da autoria, considera-se, nos termos do art. 287 §1º da Lei Complementar n.º 60/2010, a indicação do nome e matrícula de cada um dos servidores.
§2º Para fins de materialidade, considera-se, nos termos do art. 288, I, “a”, da Lei Complementar 60/2012, pela indicação precisa do período de ausência intencional dos servidores nominados por período superior a trinta dias continuados.
Art. 3º Assegura-se o direito ao contraditório e a ampla defesa, para fiel cumprimento ao estabelecido da Lei Complementar N° 60/2010.
Art. 4° A Comissão deverá obedecer ao prazo 60 (sessenta) dias para conclusão dos processos deflagrados sob rito sumário, admitida sua prorrogação por até 30 (trinta dias), quando as circunstâncias assim exigirem.
Art. 5° Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal-MT, em 04 de Novembro de 2024.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal