Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.378, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.378, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal de Sorriso, e exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, convertendo-se 10 (dez) dias em pecúnia.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERIODO AQUSITIVO

4253

APARECIDA SANTO SILVA

18.11.2024

07.12.2024

03.09.2023

02.09.2024

7154

EDURZY OLIVEIRA SANTANA

04.11.2024

23.11.2024

03.04.2023

02.04.2023

4326

PATRICIA BONISSONI

04.11.2024

23.11.2024

01.08.2023

31.07.2024

12632

VALERIA BARROS DE MATOS

04.11.2024

23.11.2024

02.06.2023

01.06.2024

5608

WILLIAN GABRIEL DOS SANTOS DE LIMA

04.11.2024

23.11.2024

04.08.2023

03.08.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração