Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.379, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.379, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias aos servidores que menciona, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Prefeito Municipal de Sorriso em Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder aos servidores nominados a seguir fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, restando 20 (dias) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERIODO AQUISITIVO

1480

IRISLÉIA SARAIVA DIAS

04.11.2024

13.11.2024

03.08.2023

02.08.2024

260

MARCIA ADRIANA GOTZ BERGHAHN

05.11.2024

14.11.2024

20.02.2023

19.02.2024

2176

WAGNELIA APARECIDA MOTA MACEDO VILELA

11.11.2024

20.11.2024

28.03.2024

27.03.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

Assinado Digitalmente

GERSON LUIZ BICEGO

Prefeito Municipal em Exercício

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

SecretárioMunicipal de Administração