Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 1.167, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos professores efetivos no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino de Sorriso-MT, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Vice-prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2011 e suas alterações, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos e estatuto dos profissionais da educação pública básica do município de Sorriso;

Considerando a necessidade em definir critérios na escolha de turmas e/ou aula nas unidades escolares;

Considerando a necessidade de definir um período para distribuição das aulas;

Considerando a necessidade administrativa.

DECRETA:

Art. 1º Os critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de turmas e/ou aulas aos professores efetivos no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino de Sorriso-MT obedecerão ao disposto neste decreto.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Fica instituído e disciplinado o Processo de Atribuição de Turmas e/ou Aulas para profissionais pertencentes ao quadro efetivo para oferta da educação, com o objetivo de atendimento a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Regulamenta o processo de Atribuição de Turmas e/ou Aulas regime/jornada dos professores da Educação Básica, considerando a importância em garantir o quadro permanente dos professores efetivos nas unidades escolares municipais - Educação Infantil e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2025.

Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Educação – SEMED estabelecer critérios complementares para Atribuição de Turmas e/ou Aulas aos professores efetivos, observando o disposto neste Decreto.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E AULAS PARA EFETIVOS

Seção I

Da Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas

Art. 5º A Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas para professores efetivos na rede municipal de ensino terá a seguinte composição, em cada unidade escolar:

I - Diretor; II - Coordenador pedagógico; III - Orientador pedagógico, onde houver; IV - Um professor efetivo.

§ 1º O professor para participar da comissão de atribuição deverá ser efetivo 40 horas/semanais na unidade escolar em que atua ou 20 horas/semanais efetivo e 20 horas/semanais contratado na mesma unidade e/ou aulas excedentes, ou ainda efetivo 30 horas/semanais.

§2º As atribuições devem ser organizadas, respeitando a classificação de cada professor.

Seção II

Dos Professores Efetivos

Art. 6º A atribuição de turmas e/ou aulas dos professores efetivos obedecerá aos critérios definidos neste Decreto, e sua organização na unidade escolar é responsabilidade da Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas de cada unidade, sob orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Art. 7º Os critérios que serão adotados para a classificação dos professores efetivos na distribuição de turmas e/ou aulas, seguirão a nota da Avaliação de Desempenho do ano anterior a atribuição.

§1º O Anexo I, seguirá os seguintes critérios:

I – média geral da avaliação de Desempenho realizada no ano letivo de 2023 (disponível no site https://site.sorriso.mt.gov.br/contadigital); II - considera-se tempo de serviço na unidade escolar, o tempo trabalhado na unidade após efetivação e/ou remoção, por concurso: a) tempo de serviço efetivo no município por Concurso Público, comprovado mediante documentação com data de admissão (Avaliação de desempenho); b) tempo de serviço na unidade por Concurso Público, comprovado mediante documentação e ou declaração emitida pela setor administrativo de cada unidade escolar; c) os professores efetivados no ano de 2024 pontuarão 0,025 por mês de tempo efetivo no município. d) os professores efetivados no ano de 2024 pontuarão 0,025 por mês de tempo efetivo na unidade. III - os professores que por algum motivo/situação não realizaram a Avaliação de Desempenho no ano anterior, serão atribuídos seguindo os demais critérios do anexo I. IV - para atribuição de nota referente ao Centro de Formação Continuada para Professores, será multiplicado o número total de presenças por 0,4 (respeitando a planilha enviada pela coordenação do CEMFOR). Lembrando que atestado apresentado justifica a falta no trabalho, mas não contabiliza horas presenciais na formação continuada. V - os professores que estiveram em Licença Maternidade e/ou Licença Prêmio, terão o inciso IV abonado e será realizada a divisão da nota total pela quantidade de presença na mesma.

§2º O Anexo II, contém critérios que servirão de base para a classificação dos professores que não atuaram em sala de aula no Ano Letivo de 2024.

§3º O Anexo II, seguirá os seguintes critérios:

I – média geral dividida por 2 (dois), da avaliação de Desempenho realizada no ano letivo de 2023 (disponível no site https://site.sorriso.mt.gov.br/contadigital); II - considera-se tempo de serviço na unidade escolar, o tempo trabalhado na unidade após efetivação e/ou remoção, por concurso: a) tempo de serviço efetivo no município por Concurso Público, comprovado mediante documentação com data de admissão (Avaliação de desempenho); b) tempo de serviço na unidade por Concurso Público, comprovado mediante documentação e ou declaração emitida pelo setor administrativo de cada unidade escolar; c) os professores efetivados no ano de 2024 pontuarão 0,025 por mês de tempo efetivo no município. d) os professores efetivados no ano de 2024 pontuarão 0,025 por mês de tempo efetivo na unidade. III - para atribuição de nota referente ao Centro de Formação Continuada para Professores, será multiplicado o número total de presenças por 0,4 (respeitando a planilha enviada pela coordenação do CEMFOR). Lembrando que atestado apresentado justifica a falta no trabalho, mas não contabiliza horas presenciais na formação continuada.

Art. 8º Os pedidos de remoção/empréstimo/aulas excedentes devem ser fundamentados e protocolados no RH da SEMED, até o dia 08/11/2024.

I - publicação do resultado de pedidos de Remoção será no dia 19/11/2024.

Art. 9º Para a realização das atribuições aos professores efetivos, a Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas deverá seguir os procedimentos abaixo:

I - a contagem de pontos dos professores efetivos obedecerá aos critérios estabelecidos neste Decreto e nas fichas disponibilizadas nos Anexo I e II;

II – os pedidos de Remoções DEFERIDOS, serão encaminhados para as Unidades Escolares no dia 19/11/2024;

III - os professores com pedidos de Remoção DEFERIDO, atribuirão aulas/turmas somente na unidade do deferimento;

IV - as avaliações de Desempenho do ano anterior e demais documentos deverão ser entregues nos dias 21 e 22 de novembro de 2024; V - deverá ser afixada a relação nominal dos professores efetivos constante do quadro demonstrativo, por ordem decrescente de contagem de pontos, em local de fácil visualização, no dia 25 de novembro de 2024; VI - deverá ser afixado em local de fácil visualização, o quadro de vagas de turmas e/ou aulas a serem atribuídas para o Ano Letivo de 2025, no dia 25 de novembro de 2024; VII - definir um cronograma de atribuição de turmas e/ou aulas na unidade escolar, contendo data e horário de cada nível, modalidade, disciplina/área entre os dias 26 a 28 de novembro de 2024; VIII - elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de turmas e/ou aulas, discriminando as turmas e/ou aulas atribuídas a cada professor e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da comissão e do respectivo professor, arquivando toda a documentação na unidade.

Art. 10. A atribuição de turmas e/ou aulas dar-se-á em quatro (4) etapas:

I - Primeira Etapa - as Escolas/Cemeis deverão encaminhar para a SEMED o nome dos participantes da comissão local para publicação de portaria até o dia 07/11/2024: a) a escolha dos componentes para Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas deve ser realizado com a participação ativa dos professores efetivos e registrado na ata de atribuição de aulas. b) recebimento das Avaliações de Desempenho e demais documentos dos professores efetivos nas unidades escolares, seguindo os critérios com os respectivos valores conforme os Anexos I e II deste Decreto, nos dias 21 e 22/11/2024. II - Segunda Etapa – será no dia 25/11/2024: c) divulgação da relação nominal dos professores com a respectiva pontuação, turno de efetivação e área ou disciplina de atuação; d) divulgação das vagas existentes de turmas e/ou aulas nas unidades escolares. III - Terceira Etapa – será no período de 26 a 28/11/2024: e) a atribuição de turmas e/ou aulas para os professores efetivos de cada unidade escolar; f) a atribuição será presencial, salvo os casos em que o professor estiver impossibilitado de comparecer, por motivos de doenças ou viagens justificadas e deferidas pela SEMED, deverá ser feita por e-mail ou procuração. IV - Quarta Etapa: atribuição de turmas e/ou aulas para professores que não conseguiram turma/aula na unidade escolar por motivo de redimensionamento e ou fechamento de turmas. g) até dia 29/11/2024, as Comissões das unidades escolares deverão protocolar a entrega da relação dos professores que não conseguiram atribuir aula e ou turma na unidade escolar, com as respectivas classificações para SEMED; h) até dia 03/12/2024 será a atribuição de turmas/aulas a estes professores no departamento de Recursos Humanos da SEMED.

Art. 11. Nos casos em que o professor efetivo está designado para outra função na pasta da Secretaria de Educação: gestão escolar, SEMED ou em licença, o mesmo atribuirá na unidade escolar de origem.

Art. 12. Os profissionais que atuam fora da pasta da Secretaria Municipal de Educação não serão atribuídos no quadro de aulas. Caso desejarem retornar para a unidade escolar, os mesmos deverão manifestar interesse por escrito e entrarão no final da lista da unidade escolar, conforme data de protocolo do pedido.

Art. 13. Os professores que atuam no Ensino Fundamental – Anos Finais (àrea de conhecimento) atribuirão na SEMED em data e horário previamente marcado pela secretaria, via oficio circular às Unidades Escolares.

Art. 14. Os professores que efetivaram a partir de 01 de fevereiro de 2024, serão lotados em Unidade Escolar conforme ordem de classificação do concurso e vagas existentes a partir 26/11/2024.

Parágrafo único. A atribuição de aula dos professores mencionados neste artigo acontecerá no dia 29/11/2024 em suas respectivas unidades de lotação e obedecerão os critérios elencados no artigo 7º deste decreto.

Art. 15. Em caso de empate, usar critério para desempate:

I - maior tempo efetivo no município; II - maior tempo na unidade escolar; III - maior idade. Seção III Empréstimo/aulas excedentes dos professores efetivos

Art. 16. As atribuições de aulas/turmas para professores que solicitaram empréstimo/ aulas excedentes ocorrerão a partir do dia 04/12/2024, na seguinte ordem:

I - atribuição de aula para professores com deferimento em seus pedidos de aulas excedentes, dia 04/12/2024;

II - atribuição de aulas para professores com deferimento em seus pedidos de Empréstimo, dia 06/12/2024.

§1º Para as aulas excedentes respeitar-se-á as vagas disponíveis na unidade escolar de sua lotação e classificação do Processo de Atribuição de Turma e/ou aula para professores efetivos da rede municipal de ensino de Sorriso/MT.

§2º Para deferimento de empréstimo respeitar-se-á as vagas disponíveis na rede municipal de ensino, observando o art. 55 da Lei Complementar nº139/2011.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado.

Art. 18. As situações excepcionais deverão ser encaminhadas, pelo Diretor da unidade escolar, à consideração da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação com participação da Comissão de Atribuição de Turmas e/ou Aulas da unidade escolar.

Art. 20. Revoga-se o Decreto nº 990, de 10 de novembro de 2023.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 04 de novembro de 2024.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Assinatura Digital

GERSON LUIZ BICEGO

Vice-prefeito Municipal em Exercício

Assinatura Digital

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

NOME DA UNIDADE ESCOLAR: NOME DO PROFESSOR (A) EFETIVO AVALIADO (A)

Competência

Indicadores

Valor

(pontos)

Nota atribuída

Formação Continuada

01

Participa da Formação Continuada ofertada pelo CEMFOR

(0,4 a cada presença)

Tempo de Serviço para professores efetivos antes do ano letivo 2024

02

Tempo de serviço na rede municipal (contar somente o tempo de serviço como efetivo)

0,25 por ano

03

Tempo de serviço na unidade escolar (contar somente o tempo de serviço como efetivo)

0,25 por ano

Tempo de Serviço para professores efetivos em 2024

04

Os professores efetivados no ano de 2024 pontuarão 0,025 por mês de tempo efetivo no município.

0,025 por mês

05

Os professores efetivados no ano de 2024 pontuarão 0,025 por mês de tempo efetivo na unidade.

0,025 por mês

Atualização profissional

06

Considerar cursos, dos últimos três anos, de formação na área da educação.

No máximo 300 horas.

1 para

cada 50 horas de curso

Avaliação de desempenho

07

Média geral da avaliação de desempenho do ano anteriror.

0 - 100

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Sorriso-MT, em de de .

Assinatura da Comissão:

Diretor(a):

Coordenador (a):

Orientador (a) Pedagógico (a):

Professor Efetivo / Servidor Efetivo da pasta:

ANEXO II

NOME DA UNIDADE ESCOLAR:

NOME DO SERVIDOR AVALIADO / (A) / GESTOR (A) E DEMAIS DEPARTAMENTOS (FORA DA UNIDADE ESCOLAR)

Competência

Indicadores

Valor

(pontos)

Nota atribuída

Formação Continuada

01

Participa do CEMFOR, dos programas de formação, cursos e outras situações de aprendizagem. Aplica na sua prática profissional e socializa com seus pares os conhecimentos adquiridos.

(0,4 a cada presença)

Tempo de Serviço

para professores efetivos antes do ano letivo 2024

02

Tempo de serviço na rede municipal (contar somente o tempo de serviço como efetivo)

0,25 por ano

03

Tempo de serviço na unidade escolar (contar somente o tempo de serviço como efetivo)

0,25 por ano

Tempo de Serviço para professores efetivos em 2024

04

Os professores efetivados no ano de 2024 pontuarão 0,025 por mês de tempo efetivo no município.

0,025 por mês

05

Os professores efetivados no ano de 2024 pontuarão 0,025 por mês de tempo efetivo na unidade.

0,025 por mês

Atualização profissional

06

Considerar cursos, dos últimos três anos, de formação na área da educação.

No máximo 300 horas.

1 para

cada 50 horas de curso

Avaliação de desempenho

07

Média geral da avaliação de desempenho do ano anteriror dividido por 2 (dois).

0 – 100

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

Sorriso-MT, em de de .

Assinatura da Comissão:

Secretário (a) da pasta ou diretor da unidade:

Chefe imediato, responsável pelo setor onde atua:

Servidor efetivo (preferencialmente):

ANEXO III CRONOGRAMA

Atribuição de aulas para 2023

Quadro 1

Ordem

Atividade

Comissões

Avaliações

Remoção

Lotação em Unidades Escolares dos Professores efetivados em 2024

Atribuição de turmas/aulas para Efetivos nas unidades escolares

6º

Atribuição de turmas/aulas para Efetivos na SEMED

Atribuição de turmas/aulas para Professores efetivados em 2024

Aulas excedentes

Empréstimo

Quadro 2

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/PERÍODOS

Publlicação dos deferidos e indeferidos de pedidos para Remoção entre unidades escolares

19/11

Entrega das Avaliações de Desempenho dos professores efetivos nas unidades

21 e 22/11

Relação nominal dos professores efetivos com a classificação da contagem de pontos

25/11

Envio da relação nominal dos professores efetivos da contagem de pontos para o RH setorial

25/11

Divulgação do quadro de vagas na Unidade Escolar

25/11

Lotação para os professores que efetivaram em 2024

A partir de 26/11

Atribuição de turmas/aulas para efetivos de cada unidade escolar

26 a 28/11

Atribuição de aulas/turmas para os professores que efetivaram em 2024

29/11

Atribuição para professores que solicitaram via requerimento, aulas excedentes

04/12

Atribuição para professores que solicitaram via requerimento, empréstimo para outra unidade escolar

06/12