Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º

065/2024-PGM/PMR CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE

RONDOLÂNDIA E INLASGES ENGENHARIA E

CONSTRUÇÃO LTDA, QUE TEM POR OBJETO

CONSTRUÇÃO DE ESCOLA INDÍGENA ZAWA KAREJ

PANGYJEJ PADRÃO 06 SALAS, CONFORME CONVÊNIO

690-2024 SEDUC-MT.

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede na Avenida Joana Alves de Oliveira, s/n, na Cidade de Rondolândia/MT, inscrito

no CNPJ sob o nº 04.221.486/000149, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE

GUEDES DE SOUZA, denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENTE e a

pessoa Jurídica INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 00.584.515-

0001-86, Endereço: Travessa Vista Alegre, Nº 51, Quadra 151, Lote 14, Sala 01, Loteamento Vista

Alegre, CEP: 78.603-246, Barra do Garças/MT designado CONTRATADA, neste ato representado

por seu sócio proprietário Eduardo Nunes Couto, doravante denominado

CONTRATADO/RESCINDIDO, emitem a rescisão do presente Contrato administrativo,

aplicando-se as normas atinentes aos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133 e, tudo

em conformidade com os autos do processo administrativo nº. 259/2024.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a RESCISÃO UNILATERAL Contrato n. 065/2024,

assinado em 16/08/2024, que tem por objeto a Construção de Escola Indígena Zawa Karej

Pangyjej padrão 06 Salas, conforme Convênio 690-2024 SEDUC-MT, decorrente da

Concorrência n. 010/2024, Proc. Adm. n. 259/2024;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO E FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Diante do não cumprimento de contrato, bem como, não início dos trabalhos conforme ordem

de serviço de 23/08/2024, a presente rescisão se realiza de forma unilateral, conforme cláusula

oitava do contrato nº 065/2024 e fundamento dos arts. 90, §2º, c/c art. 104, II e art. 137, I, da Lei nº

14.133/2021.

2.2 – Conforme ATO ADIMINISRATIVO/GAB/PREFEITO de 09/09/2024, fica rescindido o

contrato a nesta data, podendo ainda a administração aplicar sanções e/ou penalidades ao

contratado/rescindido.

E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo rescisão em 03 (três) vias

de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, são assinadas pela contratante e

testemunhas

Rondolândia /MT, 09 de setembro de 2024.

TESTEMUNHAS:

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NOME:

CPF:

RG n.º:

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CPF:

RG n.º: