Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 063, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 063, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre alteração da nomeação de Comissões Especiais de Avaliação para enquadramento e acompanhamento funcional dos servidores municipais, nos termos dos novos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, do município de Torixoréu-MT, revoga parcialmente o Decreto de nº 040 de 2023 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Senhor Thiago Timo Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a aprovação dos novos planos de carreira dos servidores municipais, previstos pelas Leis Complementares Municipais de nº 43, 44 e 45 de 30 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO ser dever desta administração municipal promover o enquadramento dos servidores, observando os parâmetros e preceitos legais;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de nomeação de Comissão Especial de Avaliação, nos termos dos planos de carreira vigentes, para enquadramento e acompanhamento funcional dos servidores com avaliação periódica para fins de progressão,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeadas 03 (três) Comissões Especiais de Avaliação para análise de documentação e acompanhamento funcional de cada servidor efetivo do município, sendo uma comissão composta por servidores do Poder Executivo, uma comissão de servidores da Saúde e uma comissão de servidores da Educação, com os membros a seguir:

I – COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – EDUCAÇÃO:

1 – José Leão Alves;

2 – Josyane Neves Carrijo; e

3 – Eny Yuki Sasaki Rodrigues;

II – COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – SAÚDE:

1 – Simone Faustino do Nascimento Lima;

2 – Maria de Jesus Ribeiro Souza Mendonça; e

3 – Célia Pereira do Val.

III – COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – PODER EXECUTIVO:

1 – José Pires Oliva;

2 – Leticia Oliveira Luz; e

3 – Welinton Soares Dantas.

Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Avaliação a análise da documentação de cada servidor, com a emissão de relatório para fins de progressão (vertical e horizontal), assim como, o acompanhamento funcional dos servidores com a realização de avaliação periódica, conforme plano de carreira de cada categoria.

Art. 3º. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a supervisão e acompanhamento dos trabalhos de cada comissão, devendo para tanto, fornecer a documentação necessária e prestar o suporte devido, conforme cronograma por ela estipulado.

Art. 4º. Cada comissão deverá elaborar um relatório da vida funcional do servidor, em que constará, obrigatoriamente:

I – Data de posse, conforme decreto e termo de posse vigente;

II – Escolaridade de entrada e escolaridade atual;

III – Tempo de serviço;

IV – Períodos em que o servidor esteve em gozo de férias, licenças e eventual afastamento em Auxílio-doença;

V – Marco inicial para incidência de progressões, que deve coincidir com o fim do período probatório;

VI – Situação funcional atual, contemplando Classe e Nível em que o servidor deve estar.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições do Decreto de nº 040 de 2023, que com ele não forem compatíveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu-MT, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de novembro de 2.024.

Thiago Timo Oliveira

Prefeito Municipal