Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

​DECRETO Nº 064, DE 04 DE NOVEMBRO de 2024.

DECRETO Nº 064, DE 04 DE NOVEMBRO de 2024.

“Altera O Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais - CGPDP Para A Implantação Da Lei Nº 13.709/2018 - Lei Geral De Proteção De Dados No Âmbito Do Município De Torixoréu-MT, e Dá Outras Providências.”

O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos IX e XXIII, do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a necessidade de prover mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais.

Art. 1º Fica instituído o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP objetivando a implantação da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito do MUNICÍPIO DE TORIXORÉU visando preservar a:

I - Integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;

II - Confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;

III - Disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;

IV - Autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;

V - Privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal);

VI - Proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).

Art. 2º O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP será responsável por:

I - Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Torixoréu;

II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Torixoréu com as disposições da LGPD;

III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;

IV - Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Torixoréu para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;

V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

VI - Orientar e auxiliar o Encarregado nas suas atribuições;

Art. 3º O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP será composto pelos seguintes servidores:

I – Representante da Secretaria de Administração – Julia Nery Alves de Castro

II - Representante do Setor de Recursos Humanos – Josyanna Neves Figueiredo

III - Representante do Departamento Jurídico – Suellen da Silva Mendes

IV - Representante da Ouvidoria e Controladoria Interna – Carlos Eduardo Freitas Barbosa

V - Representante do Setor de Licitações e Contratos – Bruna Matos Oliveira Silva

VI - Representantes da Secretaria de Saúde – Magno Sousa Martins Vieira

VI – Representante da Secretaria de Assistência Social – Faira Ribeiro Hamida Do Carmo

Art. 4º Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados a implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário a partir do dia 01/08/2024

Torixoréu-MT, 04 de novembro de 2024

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal