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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 064, DE 04 DE NOVEMBRO de 2024.
“Altera O Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais - CGPDP Para A Implantação Da Lei Nº 13.709/2018 - Lei Geral De Proteção De Dados No Âmbito Do Município De Torixoréu-MT, e Dá Outras Providências.”
O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere os Incisos IX e XXIII, do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e a necessidade de prover mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais.
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP objetivando a implantação da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD no âmbito do MUNICÍPIO DE TORIXORÉU visando preservar a:
I - Integridade da informação: Garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;
II - Confidencialidade da informação: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas;
III - Disponibilidade da informação: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário;
IV - Autenticidade: Garantia de que a propriedade da informação é verdadeira e fidedigna tanto na origem quanto no destino;
V - Privacidade: Garantia de que as informações pessoais e da vida íntima sejam mantidas em sigilo (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal);
VI - Proteção de dados: Garantia de que as informações pessoais sejam utilizadas em conjunto com o estabelecimento de uma série de medidas de segurança para evitar danos de qualquer espécie (LGPD).
Art. 2º O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP será responsável por:
I - Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Torixoréu;
II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Torixoréu com as disposições da LGPD;
III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
IV - Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Torixoréu para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;
V - Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
VI - Orientar e auxiliar o Encarregado nas suas atribuições;
Art. 3º O COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP será composto pelos seguintes servidores:
I – Representante da Secretaria de Administração – Julia Nery Alves de Castro
II - Representante do Setor de Recursos Humanos – Josyanna Neves Figueiredo
III - Representante do Departamento Jurídico – Suellen da Silva Mendes
IV - Representante da Ouvidoria e Controladoria Interna – Carlos Eduardo Freitas Barbosa
V - Representante do Setor de Licitações e Contratos – Bruna Matos Oliveira Silva
VI - Representantes da Secretaria de Saúde – Magno Sousa Martins Vieira
VI – Representante da Secretaria de Assistência Social – Faira Ribeiro Hamida Do Carmo
Art. 4º Os membros do Comitê ficam dispensados de suas atividades normais no período em que forem necessárias reuniões, estudos, e demais atos relacionados a implantação da legislação, o que ocorrerá de forma gradativa, não fazendo jus seus membros a qualquer gratificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário a partir do dia 01/08/2024
Torixoréu-MT, 04 de novembro de 2024
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal