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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Designa Fiscal de Contrato Administrativo.”
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 117, da Lei n.º 14.133/21, e;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (a) servidor (a) CLAUDIA NEUMANN DE ALMEIDA, matrícula n.º 1040, para atuar como fiscal titular e o (a) servidor (a) JULIETE MENDOZA, matrícula n.º 14084, para atuar como fiscal substituto (a) do contrato administrativo.
Parágrafo único - Cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a concessão ou fornecimento de licença de uso em softwares nativos de plataforma web para gestão pública, com provimento de datacenter, sem limite de usuários, incluindo os serviços de instalação, implantação, migração, adequação, treinamento presencial e remoto, atualização tecnológica, manutenção, suporte e assistência técnica presencial e remota, integração e customização do sistema integrado de gestão municipal, conforme o processo administrativo n.º 2022/2024 e contrato administrativo n.º 083/2024.
Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Conquista D’Oeste/MT, 04 de novembro de 2024.
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Maria Lucia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal