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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Institui a constituição da Comissão de Transição de Governo, conjugado com a Resolução Normativa nº 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para apresentação dos documentos e informações aos representantes da nova administração do Poder Executivo Municipal de Nova Lacerda-MT, para os exercícios financeiros de 2025/2028, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições que lhes são conferidaspor lei e,
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do mandato do atual Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir processo de transição no âmbito do Poder Executivo Municipal para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses do povo de Nova Lacerda/MT;
CONSIDERANDO que o dever de prestação de contas, previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, deve ser observado também na transmissão de mandato de Chefes dos Poderes Municipais, bem como dos dirigentes de órgãos autônomos;
CONSIDERANDO ainda, que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;
CONSIDERANDO o que dispõe a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros prefeitos;
CONSIDERANDO finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência,
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Transição de Governo para a Gestão 2025/2028, prevista através da Resolução Normativa 019/2016 do TCE/MT e demais regras de transição de governo transparente, composta pelos seguintes membros.
I- Membros indicados pelo Prefeito atual:
a) Aline Almeida Viana- Gestora de Recursos Humanos, b) Ana Lucia Araújo da Silva- Assistente Social Saúde, c) Bruna Beatriz Worst- Procuradora, d) Carliane Tafarel da Silva- Secretaria de Assistência Social, e) Christiane Ferreira da Silva Coelho- Controle Interno, f) Eder Pereira Barreto- Sub Procurador, g) Igor Eduardo Coutinho Gonçalves- Secretário de Obras, h) Indianara Lourdes Braga Luiz- Secretaria de Finanças, i) Jackson Varlã Worst- Contador, j) Joao Martins de Oliveira- Secretário de Educação, k) Karina de Freitas Miranda- Agente administrativa, responsável pelo patrimônio, l) Rogerio Miranda Constanci- Analista de Informática, m) Sandro Aparecido Cristianini- Secretário de Administração.II - Membros indicados pelo Prefeito eleito, pelo Ofício de Indicação n° 001/2024 em 30 de outubro de 2024, com número de protocolo 40022, são:
a) Marco Rogerio Pegorari- Representante da área de Compras e Finanças, b) Ivair José Salomão Comar- Representante da Saúde, c) Elen Patrícia Souza Rocha Almeida- Representante da Educação, d) João Ramalho Correia- Representante da Secretaria Municipal de Obras, e) Nilcineia Fernandes Moreira- Representante da Área Social, f) Ronaldi de Melo Correia- Representante do Patrimônio, g) Ruimar Ferreira de Almeida- Administração, h) Catiane Felix Cardoso- Assessoria Jurídica,§ 1.º Fica designado como coordenador dos membros indicados pelo prefeito atual o Secretário de Administração,Sandro Aparecido Cristianini, e como coordenador dos membros indicados pelo prefeito eleito a senhora, Catiane Felix Cardoso.
§ 2.º Na primeira reunião a equipe definirá a organização de seus trabalhos.
§ 3.º As reuniões da Comissão de Transição de Governo serão realizadas sempre nos dias úteis, em horário de expediente, mediante agendamento prévio, com registro sucinto, em atas, dos assuntos tratados, participantes, informações solicitadas e cronograma de atendimento.
§ 4.º O prazo para o atendimento das solicitações pelos órgãos municipais será fixado pela Comissão de Transição do Governo, consoante a natureza das informações e documentos requisitados.
§ 5.º Os documentos e informações necessárias ao prefeito eleito durante os trabalhos da equipe serão requisitadas por meio de seu coordenador indicado na Equipe de Transição.
§ 6.º Os documentos e relatórios entregues pela equipe do Prefeito atual serão assinados pelo coordenador indicado da Equipe de Transição;
Art. 2º - A Unidade de Controle Interno, coordenará os trabalhos de transição, em articulação com a Contabilidade Geral, sob as diretrizes governamentais, providenciar, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a apresentação dos documentos especificados na Resolução Normativa nº 19/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, cuja cópia segue em anexo, passando a ser parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. As unidades administrativas responsáveis pelos trabalhos de que trata o caput contarão com o apoio das Secretarias Municipais, bem como da Procuradoria Geral e os serviços de Engenharia do Município.
Art. 3º - A Comissão de Transição tem por objetivo inteirar o Prefeito Eleito acerca da estrutura e do funcionamento das unidades da administração pública municipal, bem como preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse, a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal deverá elaborar Relatório Conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados no art. 2.º, do presente Decreto, dele dando ciência com cópias ao atual Prefeito e ao Prefeito eleito, devidamente assinadas pelos integrantes da referida Comissão.
§ 1º. É vedada remuneração, a qualquer título, para os integrantes da Equipe de Transição, sendo permitida a utilização das instalações municipais, veículos, equipamentos e material para o bom desempenho de seus trabalhos.
Art. 4º - A Equipe de Transição de que trata este Decreto terá pelo acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.
§ 1º. A Equipe a que se refere o caput tem como Coordenador o atual Secretário de Administração, a quem compete requisitar as informações das unidades administrativas do Executivo e das entidades da administração indireta.
§ 2º. Os titulares das unidades administrativas e das entidades da administração indireta ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela Equipe de Transição bem como a prestar-lhe, na forma deste Decreto, o apoio técnico e administrativo necessário.
§ 3º. As Secretarias Municipais e os titulares das unidades administrativas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de informações do Coordenador da Equipe de Transição, para apresentar documentos que sintetizem as informações solicitadas, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.
§ 4º. No caso de requisição de documentos ou informações adicionais, o titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa, terá o prazo de mais 5 (cinco) dias úteis para o seu fornecimento, a contar do recebimento da solicitação, ressalvados, mediante justificação, os casos em que houver necessidade de prazo maior em razão da complexidade das informações ou do acesso aos documentos a serem apresentados.
§ 5º. Os trabalhos da Equipe de Transição serão encerrados em 31 de dezembro de 2024, data na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.
§ 6º. Após as providências referidas no caput, do presente artigo, os documentos mencionados e o Relatório Conclusivo da Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal deverão ser encaminhados ao Prefeito eleito, até o 5.º (quinto) dia útil seguinte ao da posse.
Art. 5º - Os membros da Equipe de Transição designados por este Decreto, no desempenho das suas atividades, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação.
§ 1º. Os membros da Equipe de Transição deverão tratar os servidores municipais, sempre com respeito e cordialidade, evitando qualquer tipo de comentário ou sugestões que não seja conveniente, sob pena de serem excluídos dos trabalhos.
§ 2º. Os registros fotográficos por membro da Equipe e a realização de cópias de documentos só poderão ocorrer com a autorização do coordenador dos trabalhos.
Art. 6º - O Prefeito empossado deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, juntamente com as contas anuais referentes ao Exercício Financeiro do ano de 2024, cópia do Relatório Conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, em 04 de novembro de 2024.
UILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal