Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024, 6 de Novembro de 2024.

​Lei Municipal nº. 738/2024

Lei Municipal nº. 738/2024.

Santa Cruz do Xingu/MT, 04 de novembro de 2024.

“Altera a Lei Municipal nº 247/2009, que Autoriza a Consignação em folha de pagamento, mediante a Celebração de Convênio e da outras providencias”.

JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita do Municipio de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte:

L E I :

Art. 1° - O § 2º do art. 2º da Lei Municipal nº 247/2009, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° - O limite do desconto objeto da Autorização não poderá ultrapassar a (35%) trinta e cinco por cento do salário e ou vencimento”.

Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 135/2006, de 06 de maio de 2006.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal

Santa Cruz do Xingu/MT, 04 de novembro de 2024.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal