Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 019/2024/GS/SMECEL/NM

PORTARIA Nº 019/2024/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre atribuição do 2º professor articulador das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os Artigos 58 a 61 da LC 022 de 29 de novembro de 2011.

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas funções de professor articulador.

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação, que visam promover avanços contínuos na qualidade de ensino, melhorar a proficiência dos estudantes de Ensino Fundamental e assegurar a eles o direito de uma aprendizagem significativa;

CONSIDERANDO que, por diversos fatores, inclusive ao longo período de pandemia que impossibilitaram o contato presencial entre professor e aluno, e que até os dias atuais, resultou em nossas unidades escolares estudantes que não conseguiram apresentar um desenvolvimento considerável no índice de aprendizagem trazendo grandes prejuízos.

CONSIDERANDO que o professor articulador se torna uma figura fundamental, pois este deve sempre estar atento ao comportamento de seus alunos, bem como no seu desempenho nas atividades propostas.

CONSIDERANDO a solicitação dos profissionais da educação que administram e orientam a educação nas escolas;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que para o ano letivo de 2025 as EMEB Alcides Ferreira Primo e EMEB Inovação, na atribuição de classes e/ou aulas para as funções de professor articulador da aprendizagem terão duas vagas para esta modalidade.

a) Para a EMEB São João, terá uma vaga para anos iniciais e uma vaga para anos finais.

b) Para a EMEB Nhandú, de acordo com o número de matrículas atual, terá uma vaga.

c) Para a EMEB Dante Martins de Oliveira, de acordo com o número atual de matrículas, não comporta um articulador, porém, caso houver necessidade diagnosticada, será analisada uma carga horária para atender a demanda.

Art. 2º - Os professores articuladores dos anos iniciais, deverão atuar ou ter experiência com alfabetização, e para os anos finais, professores com habilidades em linguagem e matemática.

Art. 3º - A escolha do professor articulador, cuja função é autorizada por esta portaria deverá obedecer a portaria 019/2024.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Novo Mundo MT, 05 de novembro de 2024.

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Nelcimar Alves de Lima

Secretário Municipal de Educação

Port. 198/2023