Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
PORTARIA Nº 019/2024/GS/SMECEL/NM
Dispõe sobre atribuição do 2º professor articulador das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais e, de acordo com os Artigos 58 a 61 da LC 022 de 29 de novembro de 2011.
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas funções de professor articulador.
CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação, que visam promover avanços contínuos na qualidade de ensino, melhorar a proficiência dos estudantes de Ensino Fundamental e assegurar a eles o direito de uma aprendizagem significativa;
CONSIDERANDO que, por diversos fatores, inclusive ao longo período de pandemia que impossibilitaram o contato presencial entre professor e aluno, e que até os dias atuais, resultou em nossas unidades escolares estudantes que não conseguiram apresentar um desenvolvimento considerável no índice de aprendizagem trazendo grandes prejuízos.
CONSIDERANDO que o professor articulador se torna uma figura fundamental, pois este deve sempre estar atento ao comportamento de seus alunos, bem como no seu desempenho nas atividades propostas.
CONSIDERANDO a solicitação dos profissionais da educação que administram e orientam a educação nas escolas;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que para o ano letivo de 2025 as EMEB Alcides Ferreira Primo e EMEB Inovação, na atribuição de classes e/ou aulas para as funções de professor articulador da aprendizagem terão duas vagas para esta modalidade.
a) Para a EMEB São João, terá uma vaga para anos iniciais e uma vaga para anos finais.
b) Para a EMEB Nhandú, de acordo com o número de matrículas atual, terá uma vaga.
c) Para a EMEB Dante Martins de Oliveira, de acordo com o número atual de matrículas, não comporta um articulador, porém, caso houver necessidade diagnosticada, será analisada uma carga horária para atender a demanda.
Art. 2º - Os professores articuladores dos anos iniciais, deverão atuar ou ter experiência com alfabetização, e para os anos finais, professores com habilidades em linguagem e matemática.
Art. 3º - A escolha do professor articulador, cuja função é autorizada por esta portaria deverá obedecer a portaria 019/2024.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Novo Mundo MT, 05 de novembro de 2024.
______________________________
Nelcimar Alves de Lima
Secretário Municipal de Educação
Port. 198/2023