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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Novembro de 2024, de número 4.615, está disponível.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT Sr Rafael Machado, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissional Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, através de processo seletivo simplificado de prova objetiva e prova de titulo, cujo certame observará o disposto em normas contidas neste edital e eventuais retificações, conforme Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002, conforme portaria nº1.010 de 21 de maio de 2012, Lei Municipal nº 1.437/2011 alteradas pelas leis nº1603/2013 e 1608/2013 e Decreto 85/2011, conforme Lei Municipal nº2029/2019, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2024 para Contratação de Técnicos de Enfermagem e Agentes Operacionais do SAMU, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2024, será regido pelo presente edital e eventuais retificações, coordenado e executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Secretaria Municipal de Administração, através da Portaria 843 de 18 de julho de 2024.1.2 Da Banca:
1.2.1 A Banca de Elaboração e Correção da Prova Objetiva é composta dos seguintes membros:
FABIANA RODRIGUES BATISTA - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.
ALINE MASSABKI RENSI – Direito – Especialização em Direito Civil e Processo Civil
Licenciatura Plena em História - Especialização em Educação Especial
SANDRO SILVIO CATTANEO – Bacharel em Direito.
DAYANE DINIZ LOSS DOS REIS - Bacharel em Enfermagem
1.3 A Banca de Elaboração e Correção da Prova submeter-se à supervisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado 003/2024, que homologará os resultados e julgará os recursos de todas as etapas. 2. Da Seleção dos Candidatos 2.1 A Seleção dos Candidatos será publicada na internet endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso, no mural do Paço Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis e no endereço eletrônico https://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao .2.2 O Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2024, destina-se a seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses o contrato.
2.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2.4 A Seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e prova de títulos.
2.5 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório para as vagas de Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência.
2.6 A Prova de Títulos é de caráter somatório ao resultado final, para as vagas de Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem e Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência.
2.7 As documentações comprobatórias, indicadas no item válida exclusivamente para o presente edital, deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis para assumir as atribuições da função, Situado na Avenida Mato Grosso – 66 NE,Centro,CEP:78360-000 em horário de expediente.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão oferecidos as seguintes vagas:
FUNÇÕES | VAGAS | CADASTRO RESERVA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO FUNÇÃO | REQUISITOS |
Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem | 0 | Cadastro reserva | 40 horas | 4.076,47 | Registro no conselho COREN-MT |
Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência | 01 | Cadastro reserva | 40 horas | 2.722,83 | Carteira na categoria “D” Curso de transporte de emergência |
3.2 O horário de trabalho será estipulado por escala definida pela Coordenadora do SAMU do Município.
3.3 A ocupação ofertada é para atendimento dos serviços nas 24 horas do dia para atendimento de urgência/emergência e todas as atividades dele decorrentes.
3.4 A jornada de trabalho será em forma de plantão - 12/36 horas. Trabalha 12 horas e folga 36 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.5 Ficam destinados 10% (dez por cento) da vaga da respectiva função às pessoas Portadores de Necessidades Especiais, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e a função/área de qualificação a exercer.
4. REQUISITOS – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
4.1 Para a contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, além dos documentos obrigatórios elencados pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, são obrigatoriamente necessários:
4.1.1 Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem:
1 – Ser maior de 18 anos de idade;
2 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo;
3 - Carteira de Identidade;
4 – CPF;
5 – Título de eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);
6 – Certificado de Reservista (sexo masculino);
7 - Certificado de Conclusão de Curso de Técnico de Enfermagem;
8 - Carteiras Profissional de Técnico de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem – COREN, regularizada;
9 – Certidão de Nascimento dos filhos, caso houver;
10 - Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas pela coordenação e regulação médica; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe (Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002).
4.1.2 Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência:
1 – Ser maior de 21 anos de idade;
2 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo;
3 - Carteira de Identidade;
4 – CPF;
5 – Título de eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);
6 – Certificado de Reservista (sexo masculino);
7 – Carteira Nacional de Habilitação – categoria D.
8 – Certidão de Nascimento dos filhos, caso houver;
9 - Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
10 – Curso de Transporte de Emergência válido, credenciado pelo SENATRAN.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas pela coordenação e regulação médica; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe (Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002).
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1 O período para inscrição será de 18 a 28 de novembro de 2024, pelo site http://camponovodoparecis.mt.gov.br .
5.2 Será cobrada taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.2.1 A inscrição no processo seletivo pressupõe o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital Regulamento, permitindo que seus dados sejam tratados e processados para efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, bem como todos os dados necessários para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e as disposições legais da Lei nº13.709/2018 (LGPD).
5.2.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, preencher todos os campos do formulário de inscrição, revisar os dados digitados, confirmá-los e gerar o formulário de inscrição, seguindo rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.2.3 A banca organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, disponibilizado após a realização da inscrição. O boleto estará disponível na área do candidato e poderá ser reimpresso posteriormente até a data de vencimento do mesmo.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n° 7.713/2002 e nº 8.795/2008.
6.1.1 Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:
a) O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá entregar na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, cito rua Bahia, 899, Centro, das 7 às 10:00h e das 13 às 15:00h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br entre os dias 18 e 19 de novembro de 2024, com fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.
b) O candidato desempregado deverá entregar na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, cito rua Bahia, 899, Centro, das 7 às 10:00h e das 13 às 15:00h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br , entre os dias 18 e 19 de novembro de 2024, com fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; todos os candidatos desempregados solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado, conforme o modelo do ANEXO IV que deverá ser preenchido e entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis com o requerimento de isenção.
c) O candidato doador de sangue deverá entregar na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, cito rua Bahia, 899, Centro, das 7as 10:00h e das 13 as 15:00h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br, entre os dias 18 e 19 de novembro de 2024, com fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF e a comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.
6.2 O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo IV) deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, cito rua Bahia, 899, Centro, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br, entre os dias entre os dias 18 e 19 de novembro de 2024, contendo cópia da documentação exigida deste edital.
6.3 A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 21 de novembro de 2024 no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no mural do Paço Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis.
6.3.1 Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.
6.4 A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.
6.5 A inscrição do candidato somente será efetivada mediante: 6.5.1 O preenchimento da ficha de inscrição, pelo endereço eletrônico http://camponovodoparecis.mt.gov.br , declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2024, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e efetivação por meio do pagamento da taxa de inscrição.
7. DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA – PcD
7.1 Às pessoas PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que possuem.
7.2 Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
7.3 As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.4 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial e entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, cito rua Bahia, 899, Centro, das 7 as 10:00h e das 13 as 15:00h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br.
7.5 As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão entregar na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, cito rua Bahia, 899, Centro, das 7 as 10:00h e das 13 as 15:00h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br, ate o dia 28 de novembro de 2024, os seguintes documentos:
a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
7.6 Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão entregar na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, cito rua Bahia, 899, Centro, das 7 as 10:00h e das 13 as 15:00h, ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br, a solicitação de “condição especial”, ate o dia 28 de novembro de 2024, devendo anexar ao pedido um laudo médico recente informando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência.
7.7 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
7.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD e não terão adaptação requeridas para realização da prova, sejam quais forem os motivos alegados.
7.9 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital.
7.10 O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
7.11 A divulgação da relação preliminar dos candidatos inscritos será dia 28 de novembro de 2024, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso e site http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao
8. Recurso das Inscrições
8.1 O prazo para Recurso das Inscrições será nos dias 29 de novembro e 02 de dezembro de 2024 deverá ser digitado e entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, cito rua Bahia, 899, Centro, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br.
8.2 Qualquer recurso deverá ser protocolado, na Secretaria Municipal de Saúde, cito rua Bahia, 899, Centro, Campo Novo do Parecis/MT, das 07h às 10h e das 13h às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br.
8.3 O recurso deve ser digitado, e conter: nome completo, CPF, RG, nº de inscrição, função e assinatura do candidato.
8.4 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
9.1 A homologação das inscrições será publicada no dia 03 de dezembro de 2024 no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso, nos endereços eletrônicos www.camponovodoparecis.mt.gov.br e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao
10. Da Seleção:
10.1 O Processo Seletivo simplificado 003/2024, será realizado em duas etapas, onde a primeira etapa de prova objetiva (escrita) e segunda etapa de prova de títulos.
10.1.1 Somente as provas com nota superior a 50% de acertos da prova objetiva, passarão para a segunda etapa da Prova de Títulos.
11. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 As provas para as funções de que trata este edital serão aplicadas em Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, na data de 08 de dezembro de 2024, das 13h às 16h (horário local), na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na Avenida Mato Grosso – 1502, Centro.
11.2 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única desse Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, ficando o candidato ausente por qualquer motivo eliminado do processo.
11.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com comprovante de inscrição e com um documento oficial com foto.
11.4 O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 12h30min e fechado às 13h, horário local, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.
11.5 Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas.
11.6 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou material eletrônico.
11.7 Desligar os telefones celulares, Pager e quaisquer outros aparelhos de comunicação durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024.
11.8 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 – o candidato que deixar o local de realização de prova sem a devida autorização ou usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros.
11.9 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato poderá ausentar-se da sala somente acompanhado por um fiscal.
11.10 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.
11.11 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Resposta Assinada ao Fiscal de sala.
11.12 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h para a Função de que trata este edital, incluindo o termo de marcação na Folha de Respostas.
11.13 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.
11.14 O candidato poderá levar o Caderno de Provas somente após duas horas do início da prova objetiva, podendo retirar a mesma na recepção da Secretaria de Saúde.
11.15 Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o local de provas concomitantemente.
12. DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota superior a 50,0 % (cinqüenta por cento).
12.1.1 A prova conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04(quatro) alternativas para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta e será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme o quadro abaixo:
TIPO DE PROVA | NÚMERO DE QUESTÕES | PESO DE CADA QUESTÃO | PESO TOTAL DAS QUESTÕES | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20 | 50% da pontuação total |
Conhecimentos Gerais | 5 | 1,0 | 05 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | 5,0 | 75 |
12.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.
12.3 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 – o candidato que se enquadrar em um dos itens a seguir:
Zerar nas Provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e/ou Conhecimentos Específicos; Ou obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total máximo de pontos da prova objetiva.12.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
12.4.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.
12.4.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
12.5 As respostas objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
12.6 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero as questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma esteja correta) marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for a incorreta.
12.7 O gabarito preliminar da prova objetiva será disponibilizados na internet endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao no dia seguinte ao da realização da prova no dia 09/12/2024.
12.8 O candidato eliminado na forma do subitem 11.8 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.
12.9 O candidato eliminado na forma do subitem 12.3 deste edital não participara da segunda etapa prova de titulo do Processo Seletivo Simplificado.
12.10 A divulgação do resultado preliminar da Classificação e Nota da Prova Objetiva será dia 11 de dezembro de 2024, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao
13. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
13.1 Qualquer recurso deverá ser protocolado, em duas vias, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Bahia , 899, Centro – CEP: 78360-000 – Campo Novo do Parecis/MT, das 07 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br.nos dias 12 e 13 de dezembro de 2024.
13.2 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, nº de inscrição, função que vai concorrer e assinatura do candidato.
13.3 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo apresentando recurso bibliografia em seu pleito.
13.3.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.4 O resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, referente ao recurso interposto, bem como a classificação final da prova objetiva e novo gabarito se necessário será publicada no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no site http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso, Mural da Prefeitura e Mural da Secretaria Municipal de Saúde, 17 de dezembro de 2024.
13.5 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.
13.6 Durante cada etapa do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, será divulgado a classificação do candidato e a nota.
14.DA PROVA DE TÍTULO
14.1 A Prova de Titulo é de caráter somatório, onde os candidatos que obtiveram nota maior a 50% da prova objetiva, poderão protocolar, na secretaria de saúde, cito rua Bahia, Nº89, Centro, campo Novo do Parecis, o comprovante de experiência, devidamente documentado em duas vias entre os dias 06 e 07 de janeiro de 2025 na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Bahia , 899, Centro – CEP: 78360-000 – Campo Novo do Parecis/MT, das 07 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br.
14.2 O resultado Preliminar da prova de Titulo será dia 08 de janeiro no site da secretaria de saúde.
14.3 A data para recurso a prova de Titulo será do dia 09 e 10 de janeiro de 2025, o recurso devera ser feito pelo candidato inscrito com clareza e consistência em duas via e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Bahia , 899, Centro – CEP: 78360-000 – Campo Novo do Parecis/MT, das 07às 10h e das 13às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br.
14.4 O resultado final da prova de Titulo e homologação final do processo seletivo após recursos será dia 10 de janeiro de 2025, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao
Parágrafo único – Será aceito na prova de Título:
Comprovante de experiência no programa SAMU-192 : cópia da carteira de trabalho ou contrato, com data de admissão e encerramentos das atividades com o holerite do décimo segundo mês(12) de vencimento na área do cargo inscrito.Quadro de título
Ordem | Descrição | Pontuação máxima |
01 | Experiência mínima de 1 ano, comprovada em atuação na área do cargo inscrito no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU. | 2 pontos |
15. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL
15.1 A nota final da prova objetiva no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova objetiva.
15.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024.
15.3 Será desclassificado aquele que zerar na Prova Objetiva ou obtiver inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total máximo de pontos da prova.
15.4 No caso de empate na prova objetiva terão preferência, para efeito de classificação, os seguintes critérios:
- Da maior nota sucessivamente nas provas:
a) Conhecimento específico;
b) Língua Portuguesa;
c) Conhecimentos Gerais;
- Persistindo o empate o desempate beneficiará o candidato mais idoso.
Parágrafo Único. Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
15.5 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso , no Mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 fica a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.
16.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011 e suas alterações e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002.
16.3 O contratado ficará sobre regime geral previdenciário.
16.4 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.
16.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
16.5.1 Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos da lei;
16.5.2 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos – item 3 deste edital – mediante apresentação de documentos competentes;
16.5.3 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por Laudo Médico e Laudo Psicológico emitidos por profissionais contratados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT;
16.5.4 Não acumular cargo ou função pública e contrato com autarquias com financiamento do Sistema Público de Saúde (SUS) com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal;
16.5.5 Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
16.5.6 Apresentar outros documentos que ser fizerem necessários à época da contratação a fim de comprovar os requisitos exigidos neste edital.
16.6 Ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do Parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024.
16.7 Será considerado desistente, perdendo direito a contratação, o candidato que, quando convocado, não comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.
16.8 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.
16.8.1 A avaliação Clínica exigirá exames pré-admissionais complementares pertinentes às funções.
16.8.2 Os exames admissionais complementares serão definidos pelo médico contratado pela Prefeitura definidos conforme a função exercida.
16.8.3 Os custos com os exames pré-admissionais complementares serão por conta do candidato.
16.8.4 Caso tenha sido considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
16.8.5 Poderá não ser contratado o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia à incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 contida nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. O contrato será de conforme disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011 e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002.
17.2 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
17.3 São de inteira responsabilidade do candidato, manter os dados cadastrais atualizados durante a validade do Processo Seletivo Simplificado 003/2024, em especial o endereço residencial e telefone.
17.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 003 /2024.
17.5 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim, a publicação no Diário Oficial do Município (AMM), no jornal local, no mural do Paço Municipal e no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br, do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado 003/2024.
17.6 O Processo Seletivo Simplificado 003/2024 disciplinado por este edital tem validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Campo Novo do Parecis.
17.8 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um dos itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
17.9 Não haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas após o prazo de recurso.
17.10 O candidato somente poderá concorrer para uma função.
17.11 Os contratados serão inscritos como contribuintes do Regime Geral de Previdência Social e os seus contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo, conforme Lei Municipal 1.437/2011.
17.12 Caso houver candidatos convocados além das vagas propostas será considerado o percentual dos portadores de necessidade especial.
18. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
18.1 A impugnação devera ser interposta em documento em duas vias e entregue a Secretaria de Administração do Município de Campo Novo do Parecis, sito Avenida Mato Grosso,66, Centro, em horário de Expediente.
18.2 A solicitação de impugnação deverá, necessariamente, indicar o item/subitem/anexo objeto da impugnação e sua fundamentação que serão julgados pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado N 003/2024.
18.3 A solicitação de impugnação de edital desprovida de argumentação pertinente serão desconsideradas automaticamente.
18.4 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
18.5 O candidato que por intermédio de solicitação formal, abdicar da posição em que foi aprovado, poderá ser reclassificado para o final da lista por apenas uma vez.
Campo Novo do Parecis - MT, 05 de novembro de 2024 .
MARCOS DA CUNHA RUFINO Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024 Portaria 843/2024 |
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal |
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Competências/Atribuições do cargo Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem – assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e médico; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; administrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas; participar de capacitações e reuniões técnicas quando solicitado.
Atribuições do cargo Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência - Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico e/ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização dos estabelecimentos de saúde integrados ao sistema local; auxiliar a equipe de saúde no suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes no veículo de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; participar de capacitações, reuniões técnicas quando solicitado.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRÁMATICO PROVA OBJETIVA
Técnico da Saúde/Técnico de Enfermagem
Língua Portuguesa: Interpretação de texto; coesão e coerência; denotação e conotação; tipos de linguagem; encontros vocálicos; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; sintaxe: frase, oração e período; modo e tempo verbal; pontuação; ortografia; termos essenciais e integrantes da oração; Morfologia: processo de formação de palavras. Reforma ortográfica. |
Conhecimentos Gerais: Atualidades, conhecimentos sobre os fatos atuais do país, do Estado do Mato Grosso e do município de Campo Novo do Parecis; globalização; blocos econômicos; a crise na America Latina; problemas Ambientais; a Nova Constituição; Taxas de Inflação Elevadas; A corrupção; a estabilidade de Economia; as regiões brasileiras e os complexos regionais; tipos climáticos; aspectos históricos, geográfico, econômico, político e sociais do município de Campo Novo do Parecis e Estado do Mato Grosso. |
Conhecimentos Específicos: Lei do exercício profissional Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. Ética e Bioética em enfermagem. Princípios gerais de biossegurança. Sinais Vitais. Materiais e equipamentos para ambulâncias. Técnicas de enfermagem: assistência de enfermagem na infusão de medicamentos nas urgências e emergências. Assistência de enfermagem no suporte básico de vida a adultos, gestantes e crianças nas urgências e emergências. Assistência de enfermagem no transporte de pacientes críticos. Assistência de enfermagem em acidentes com múltiplas vítimas. Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual (EPI). Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências. Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Protocolos Nacionais de Intervenção para o SAMU 192. (Protocolo de Suporte Básico de Vida) Disponível no site: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016... Sistema Único de Saúde – SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Constituição Federal 1988, Título VIII - artigos de 194 a 200. 5. Lei Orgânica da Saúde - Lei n º 8.080/1990, Lei nº 8.142/199. Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional. RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Equipamentos de proteção individual (EPI), PHTLS – Prehospital Trauma Life Support Atendimento Pré-hospitalar ao Paciente Traumatizado. 10ª Ed |
Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência
Língua Portuguesa: Interpretação de texto; coesão e coerência; denotação e conotação; tipos de linguagem; encontros vocálicos; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; sintaxe: frase, oração e período; modo e tempo verbal; pontuação; ortografia; termos essenciais e integrantes da oração; Morfologia: processo de formação de palavras. Reforma ortográfica. |
Conhecimentos Gerais: Atualidades, conhecimentos sobre os fatos atuais do país, do Estado do Mato Grosso e do município de Campo Novo do Parecis; globalização; blocos econômicos; a crise na America Latina; problemas Ambientais; a Nova Constituição; Taxas de Inflação Elevadas; A corrupção; a estabilidade de Economia; as regiões brasileiras e os complexos regionais; tipos climáticos; aspectos históricos, geográfico, econômico, político e sociais do município de Campo Novo do Parecis e Estado do Mato Grosso. |
Conhecimentos Específicos: Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002; Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003; Portaria 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011; Portaria Nº 2.972/GM/MS de 9 de dezembro de 2008; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Noções elementares de funcionamento, mecânica, conservação e manutenção de veículos; Novo código de trânsito brasileiro: infrações e penalidades, normas gerais de circulação e conduta, habilitação, direção defensiva e preventiva, sinalização de trânsito. Legislação de Trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações; Regras de Circulação: regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões; Direção Defensiva: conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes; Relações interpessoais, relacionamento com o público, noções de postura, a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e ética profissional. RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Equipamentos de proteção individual (EPI). Noções Básicas de Primeiros Socorros, Imobilizações, Assistência a Parada Cardiorrespiratória. |
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Atividade | Data/hora | Local |
Data da Publicação do Edital | 05/11/2024 | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Mural da Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Pedido de isenção de Taxa de Inscrição | 18 e 19/11/2024 | SMS - Secretaria Municipal de Saúde Rua: Bahia, 899, Centro. Das 7 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br |
Entrega do Laudo Medico para Condição Especial para realização da Prova Objetiva | 18 e 19/11/2024 | SMS - Secretaria Municipal de Saúde Rua: Bahia, 899, Centro. Das 7 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br |
Divulgação da Lista de deferidos de pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição. | 22/11/2024 | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Mural da Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Recurso do pedido de isenção | 24/11/2024 | SMS - Secretaria Municipal de Saúde Rua: Bahia, 899, Centro. Das 7 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br |
Período de Inscrição dos candidatos | 18- 28/11/2024 | Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Divulgação da relação dos inscritos | 29/11/2024 | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Mural da Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Divulgação da relação dos inscritos PcD | 29/11/2024 | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Mural da Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Recurso das inscrições pcD | 29/11 e 02/12/2024 | SMS - Secretaria Municipal de Saúde Rua: Bahia, 899, Centro. Das 7 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br |
Resultado julgamento dos Recursos apresentados e homologação das inscrições | 03/12/2024 | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Mural da Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Realização da Prova Objetiva | 08/12/2024 | Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida Avenida Mato Grosso, 1502, Centro |
Liberação do Gabarito da Prova escrita | 09/12/2024 | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Mural da Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Publicação Resultado preliminar da classificação e nota – Prova Objetiva | 11/12/2024 | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Mural da Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Prazo para recursos – Prova Objetiva/gabarito | 12 e 13/12/2024 | SMS - Secretaria Municipal de Saúde Rua: Bahia nº899, Centro. Das 7 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br |
Resultado dos análise dos recursos a prova objetiva escrita. E novo gabarito se necessário. | 17/12/2024 | Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Prova de Título | 06 e 07/01/2025 | SMS - Secretaria Municipal de Saúde Rua: Bahia, 899, Centro. Das 7 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br |
Resultado preliminar da Prova de Título | 08/01/2024 | Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
Prazo para recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Titulo | 09 e 10/01/2025 | SMS - Secretaria Municipal de Saúde Rua: Bahia, 899, Centro. Das 7 às 10h e das 13 às 15h ou encaminhar através do e-mail saude.selecao@camponovodoparecis.mt.gov.br |
Resultado dos análise dos recursos de títulos e Homologação do resultado final | 10/01/2025 | Mural da Prefeitura Diário Oficial dos Municípios Mural da Secretaria Municipal de Saúde Site: www.camponovodoparecis.com.br http://saudecamponovodoparecis.com.br/selecao |
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
NOME: | |||
CARGO PRETENDIDO: | |||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CEP: | ||
CIDADE/UF: | TELEFONE: | ||
CPF: | RG: | ||
CTPS / SÉRIE | DATA EXPEDIÇÃO: | ||
E-mail: |
OBSERVAÇÃO: Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição. | |
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e/ou doador regular de Sangue que atendo ao estabelecido no Edital nº xxx/2021. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa. Campo Novo do Parecis/ MT, de de 2024. Assinatura Candidato | |
PROTOCOLO | Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público 003/2023 ( ) Deferido ( ) Indeferido |
ANEXO V
REQUERIMENTO
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)
Nome do Candidato: ________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________________
O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
- Se não necessitar de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado:
- Caso necessite de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário:
( ) Não necessita de Prova especial e/ou tratamento especial.
( ) Necessita de Prova Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).
( ) Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
____________, ____ de ___________ de 2024.
________________________
Assinatura do Candidato