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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Dezembro de 2024, de número 4.626, está disponível.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2024/GS/SMEC
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor efetivo e formação de Cadastro de Reserva para contrato temporário e do regime/jornada de trabalho de professor, de apoio educacional de desenvolvimento infantil (ADI e, apoio administrativo educacional nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no uso de suas
atribuições legais e,
considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei Complementar Municipal nº 734/2013 e LEI Nº 967/2023;
considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas do professor efetivo e formação de Cadastro de Reserva para contrato temporário e do regime/jornada de trabalho de professor, do apoio educacional de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor efetivo e formação de Cadastro de Reserva para contrato temporário e do regime/jornada de trabalho de professor, apoio educacional de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.
Art. 2º. Todos os professores efetivos, que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os professores nas situações funcionais abaixo:
I. em afastamento por licença para tratamento de interesse particular; II. cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição; III. o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das funções de docência; IV. servidor em exercício de mandato classista;Parágrafo único. Para atribuição dos profissionais efetivos em constante licença saúde ou em Readaptação deve ser observado:
a) em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do Laudo Pericial, deve contar pontos na unidade de lotação mas não haverá necessidade de atribuição na vigência da licença; b) o profissional em readaptação com período superior a 06 (seis) meses (período vigente), com apresentação do Laudo Pericial deve contar pontos e atribuir em atividades pedagógicas e administrativas da escola e projetos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com suas possibilidades de atuação, a cumprir o regime/jornada de trabalho vigente.Art. 3º. Os professores, que em 2024 encontram-se na Assessoria Pedagógica Municipal, na Direção e Coordenação Pedagógica de Escola, devem participar do Processo de Seleção Simplificado PSS/2025, na unidade escolar de lotação.
Art. 4º. Aos profissionais efetivos em exercício de função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico) será garantido à pontuação constante no Anexo I desta Instrução Normativa, no que se refere à titulação, tempo de serviço e qualificação profissional, mediante apresentação de documentação.
Art. 5º. Caso haja disponibilidade de vagas, serão admitidos profissionais de contrato temporário na Rede Municipal de Ensino para exercer o cargo de professor, apoio educacional de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional conforme Art. 85 da Lei Complementar Municipal nº 734/2013.
Art. 6º. Para a condução do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho cada Unidade de Ensino constituirá uma comissão.
§ 1º - A Comissão será composta pelos:
a) diretor (a) da escola; b) coordenador pedagógico, c) secretário (a) escolar; d) presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; e) 01 (um) profissional da educação escolhido pela unidade escolar, f) 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, segmento pais, g) 01 representante do SINTEP.§ 2°. As Comissões de Atribuições serão constituídas até 07/11/2024.
§ 3º. A Comissão de Atribuição da escola deverá possibilitar o acompanhamento do SINTEP, mediante solicitação oficial, em todas as etapas/fases do processo de atribuição.
Art. 7º. Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as
Comissões de Atribuições deverão seguir os seguintes procedimentos:
I. realizar ciclo de estudo do Edital 04/2024/SMEC, Portaria 03/2024/SMEC e desta Instrução Normativa que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho referente ao ano letivo de 2025, para as unidades escolares de educação básica de Castanheira-MT, até o dia 11/11/2024. II. realizar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho seguindo as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa 01/2024, Portaria 03/2024/SMEC e no Edital 04/2024/SMEC, que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição, a saber: a) PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO- PSS (contagem de pontos) dos profissionais da educação efetivos e formação de Cadastro de Reserva a candidatos a contrato temporário, será realizado, observando os critérios dispostos nesta Instrução Normativa, conforme cronograma abaixo: Professor efetivo e professor candidato a contrato temporário, Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Apoio Administrativo Educacional. Escola Municipal “Castanheira” e Centro Educacional Municipal “Pequeno Príncipe”: 26/11/2024 das 08h às 11h e das 13h às 16h. Local: Escola Municipal “Castanheira”. Escolas Rurais Municipais: 26/11/2024 das 08h às 11h e das 13h às 16h. Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Divulgação do resultado preliminar: 27/11/2024 às 13h. Divulgação do resultado final da contagem de pontos: 02/12/2024 às 13:00h Homologação do resultado final da contagem de pontos: 06/12/2024Art. 8º. No ato da inscrição o candidato de contrato temporário ao cargo de professor, de apoio educacional de desenvolvimento infantil (ADI) e apoio administrativo educacional, deverá apresentar os seguintes Formulários de Seleção, devidamente preenchidos:
I. para contagem de pontos/classificação do professor de contrato temporário, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo II; II. para contagem de pontos/classificação do Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Apoio Administrativo, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo III;§1º - O Candidato de Contrato Temporário deverá, no Ato da inscrição, entregar cópias dos documentos citados no item 1.0 dados pessoais, do Formulário de Seleção:
a) CPF, b) RG; c) Título de Eleitor; d) Carteira de Trabalho; e) PIS/PASEP e/ou NIT; f) Certidão de Nascimento e/ou Casamento; g) Documento de Formação/Titulação§ 2º. O candidato ao cargo de apoio administrativo educacional, poderá se inscrever somente para um cargo/função e somente em uma unidade escolar, com exceção da Escola Municipal “Castanheira” e Centro Educacional “Pequeno Príncipe” que terão cadastro de reserva unificado.
Art. 9º. A participação no Processo de Seleção Simplificado de que trata esta IN poderá ser realizado por meio de procuração.
Art. 10. Para participar do Processo de Seleção o candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da Inscrição.
Art. 11. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta IN, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo único. O preenchimento do Formulário de Seleção será de total responsabilidade do candidato e/ou do Procurador.
Art. 12. A Comissão deverá divulgar, conforme o edital 04/2024/SMEC, em local de fácil visualização, a relação nominal de professores, apoio educacional de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, que constará do quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.
Art. 13. O candidato terá até 24 horas após a divulgação do resultado para solicitar a revisão da contagem de pontos.
Art. 14. A divulgação do resultado final e a atribuição de classes e/ou aulas seguirão o seguinte calendário:
I. Divulgação do resultado final da contagem de ponto: 02/12/2024 às 08h II- Homologação do resultado final da contagem de pontos: 06/12/2024 III- Atribuição de classes e/ou aulas: Escola Municipal “Castanheira” e Centro Educacional Municipal “Pequeno Príncipe”:29/01/2024 às 08:00h para professores efetivos;
Local: Escola Municipal Castanheira.
- Obs: Cadastro de Reserva- candidatos a contrato temporário serão chamados, conforme a necessidade de cada unidade escolar, seguindo a lista de classificação.
Escolas Rurais Municipais (D. Pedro I, José de Alencar e Jorge Amado:29/01/2024 às 08:00h para professores efetivos;
Local: Secretaria Municipal de Educação de Castanheira.
- Obs: Cadastro de Reserva- candidatos a contrato temporário serão chamados, conforme a necessidade de cada unidade escolar, seguindo a lista de classificação.
Parágrafo único. Os professores que estão na Assessoria Pedagógica, na Coordenação Pedagógica e na Direção de Escola deverão participar da inscrição, contagem de ponto e atribuição de classes e/ou aulas.
Art. 15. A Comissão deverá elaborar atas ao término de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, cargos/funções atribuídas aos professores, apoio educacional de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição.
Art. 16. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Rede Municipal de Ensino, será concluído no dia 03/02/2025, quando a comissão encaminhará à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o quadro de profissionais com atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho.
Art. 17. O quadro de contagem de pontos dos profissionais (Cadastro de reserva) que não conseguiram classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, em cada unidade de ensino, será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação para atribuição em caso de existência de vaga (livre ou em substituição).
§ 1º. O profissional que não conseguir atribuir na Escola Municipal “Castanheira” e no Centro Educacional Municipal “Pequeno Príncipe” permanecerá no CADASTRO GERAL (lista unificada) na Secretaria Municipal de Educação para futuras convocações, quando da existência de vaga disponível nestas unidades (livre ou em substituição).
§ 2º. O profissional que não conseguir atribuir nas Escolas Rurais Municipais: D. Pedro I, José de Alencar e Jorge Amado, permanecerá no Cadastro Geral (lista unificada), da Secretaria Municipal de Educação para futuras convocações, quando da existência de vaga disponível nestas unidades (livre ou em substituição).
Art. 18. Caso não haja candidatos habilitados para os cargos/função de apoio educacional de desenvolvimento infantil (ADI) e apoio administrativo educacional em uma determinada unidade escolar (rural), a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá convocar candidatos relacionados na lista classificatória de outras unidades escolares (rurais), seguindo a ordem de classificação e desempate da ficha de pontuação.
SEÇÃO IIDA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO E DE CONTRATO TEMPORÁRIO E DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO APOIO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 19. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e de contrato temporário as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 41, § 1º da LC 734/2013.
Art. 20. Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida na LC 734/2013 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola:
Regime/Jornada de Trabalho | Em sala de aula | Em hora atividade |
30 horas | 20 horas | 10 horas |
Parágrafo único. A atribuição da jornada de trabalho dos professores, efetivos ou de contrato temporário é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considera-se ainda, as particularidades previstas na LC 734/2013.
Art. 21. A candidata gestante com contrato temporário na rede municipal de ensino de Castanheira MT, prorrogado por força de lei até a data do início do processo de atribuição, deverá participar do PSS para que lhe seja assegurada a continuidade de seu vínculo empregatício conforme prevê a legislação.
§ 1º. A candidata gestante com vínculo na rede municipal de ensino terá sua estabilidade provisória mantida até o momento da atribuição, sendo que para a atribuição será observada a ordem de classificação do PSS (não haverá prioridade na ordem classificatória para atribuição da gestante), a sua atribuição deverá ser de acordo com a vaga no ato da atribuição.
§ 2º. Caberá a Comissão de Atribuição identificar a última vaga e reservá-la para a gestante e atribuí-la de imediato.
Art. 22. Licença Maternidade, não há impedimento à servidora de contrato temporário que, no decurso do ano letivo vigente, por inaptidão temporária devido a licença gestacional que adentre no ano letivo seguinte, possa participar do PSS, porém sua atribuição estará sobrestada para futura atribuição, quando do término da licença maternidade, mediante a existencia de cargo livre e/ou substituição, observando-se a ordem de classificação obtida no seletivo, nao acarretando prejuizo à atribuição dos demais classificados.
§1º. Quando da aptidão atribuição, após término da licença gestacional, não ser-lhe-à garantido a atribuição na própria unidade de inscrição, uma vez que esta é condicionada à existência de vaga (na formação) em qualquer unidade escolar da rede municipal de Castanheira.
§2º. A inaptidão temporária da servidora candidata a contrato temporário por motivo de licença maternidade no decurso do ano letivo será justificada somente com apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 23. Para a CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá registrar a pontuação e a classificação considerando os critérios estabelecidos nos anexos constantes nesta instrução normativa:
III. para contagem de pontos/classificação do professor efetivo, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I; IV. para contagem de pontos/classificação do professor de contrato temporário (Cadastro de Reserva), deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo II; V. para contagem de pontos/classificação do Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Apoio Administrativo Educacional, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo III;Art. 24. A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares seguirá o calendário proposto no Edital 04/2024/SMEC de acordo com as regras da Portaria 03/2024/SMEC e desta Instrução Normativa.
Art. 25. O candidato a contrato temporário permanecerá na mesma ordem de classificação, durante o ano letivo, podendo ser convocado mais de uma vez.
Art. 26. A atribuição de classes e/ou aulas será realizada observando-se a adequação da formação dos professores para as respectivas modalidades e/ou especificidades da Educação Básica.
Art. 27. Paro o cargo/função de Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil (ADI) e Apoio Administrativo Educacional, (Cadastro de Reserva) o candidato deverá ter no mínimo Ensino Médio completo até a data da Inscrição.
Art. 28. A atribuição de classes e/ou aulas para professores e regime/jornada de trabalho, seguirá a ordem de classificação.
Art. 29. Ao professor efetivo que deixar de participar das etapas do processo de atribuição da jornada de trabalho, constantes nesta Instrução Normativa, caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura os procedimentos cabíveis.
Art. 30. Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I. no caso de nomeação de concursados; II. a pedido do interessado; III. quando do retorno do profissional em condições de assumir a função do cargo efetivo; IV. apresentar no bimestre 10 % ou mais de faltas injustificadas; V. descumprir as atribuições legais inerentes ao respectivo cargo; VI. desempenho nas atribuições de forma insatisfatório; VII. prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola bem como as políticas públicas municipais; VIII. a título de penalidade, nos termos da legislação vigente; IX. geração de subemprego; X. em caso de junção de turmas; XI. em caso de remoção do profissional da educação efetivo, fora do período de férias, amparada por lei; XII. interesse da administração pública; XIII. quando o professor efetivo, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde; XIV. confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar; XV. a prática de assédio moral, sexual, bullyng, agressão física. a) Nas hipóteses previstas nos incisos VII ao VIII e XV, do Artigo 31 desta Instrução Normativa, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa. b) Fica sob responsabilidade do gestor do estabelecimento ou seu substituto legal a verificação e a comunicação à Secretaria Municipal de Educação e Cultura a ocorrência das situações que constam no Artigo 31 e incisos desta IN, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato.Art. 31. No caso em que o candidato se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição de classe e/ou aulas do professor efetivo e de contrato temporário e do regime/ jornada de trabalho do apoio educacional de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional, caberá impetrar recursos à Comissão de Atribuição constituída conforme consta no § I do Art. 6º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O recurso referido no “caput” deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 24 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 32. Todos os professores efetivos e de contrato temporário, após a atribuição de jornada de trabalho referente às aulas efetivas, no momento pedagógico construirão o plano de trabalho docente anual (cronograma de trabalho e atividades pedagógicas), incluindo, objetivamente, as ações a serem desenvolvidas nas horas atividades.
I. Cabe a Equipe Gestora, juntamente com o coletivo de professores definirem a forma de operacionalização das horas atividades, bem como o acompanhamento e avaliação que deverá ocorrer bimestralmente; II. À Equipe Gestora, como mediadora do cumprimento das horas atividades caberá: a) Assegurar o registro do processo de participação (presença e atividades internas e externas); b) Encaminhar os casos de não cumprimento das horas atividades à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para as devidas providências;Art. 33. Na atribuição do regime/jornada de trabalho do Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, será considerada a carga horária de 40 horas semanais, conforme LEI Nº 967/2023.
Art. 34. Os profissionais contratados para as vagas de Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional, terão seus vencimentos de acordo com a sua titulação (Ensino Médio), conforme expresso na Lei Complementar Municipal Nº 734/2013 e LEI Nº 967/2023.
Art. 35. Finalizando o processo de atribuição e/ou classes, regime/jornada de trabalho compete à Direção de cada Unidade Escolar enviar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o quadro demonstrativo dos profissionais, bem como a carga horária e a documentação necessária, inclusive comprovante de vacina de COVID 19, aos contratos temporários.
Art. 36. A participação do candidato no Processo de Seleção Simplificado (PSS) não implica em garantia de contratação, servindo apenas para a formação de um cadastro de reserva. A eventual contratação dos candidatos classificados estará condicionada ao surgimento de vagas e à necessidade específica da Rede Municipal de Ensino. A convocação será realizada seguindo rigorosamente a ordem de classificação e conforme a demanda das unidades escolares, sem qualquer obrigação por parte da administração pública em contratar todos os candidatos aprovados..
Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qualquer momento poderá desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa e Edital, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2025, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 38. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuição e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com vigência para o ano letivo de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 31 de outubro de 2024
Rozelei Maria Pilegi Nunes
Secretária Municipal de Educação