Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 001/2024/SMS/NMV- MT SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PORTARIA Nº 001/2024/SMS/NMV- MT

SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 100 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, anterior e posterior a data em que se comemora o Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;

CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir com aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias à determinados servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, a priorização da aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal, além da necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;

CONSIDERANDO, a necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida férias aos servidores públicos, identificados no anexo dessa portaria, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Monte Verde, com gozo compreendido entre os dias 16 de dezembro de 2024 à 15 de janeiro de 2025, ressalvados os que por necessidade administrativa, em razão da natureza de suas funções não poderão sofrer paralisações.

§1º. As férias mencionadas no “caput” serão deduzidas quando da aquisição anual de cada servidor, caso a caso.

§2º. O pagamento do período de férias será efetuado juntamente com os dias trabalhados do mês, no caso do servidor já possuir período aquisitivo.

§3º. No caso daqueles que não possuem período aquisitivo, o pagamento de 1/3 (um terço), relativo ao período de férias, ocorrerá quando da aquisição anual das férias regulamentares do servidor.

§4º. Ao término do período aquisitivo ou rescisão contratual a antecipação prevista no “caput”, haverá compensação dos dias de férias gozados, com o total de dias de gozo ou a indenização que o servidor teria direito.

Art. 2º. O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado internamente em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção, conforme abaixo relacionados.

I. Unidade Mista de Saúde “Ignácio Konopka” manterá o serviço de urgência e emergência normalmente durante as 24 horas do dia; II. Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR manterá horário normal de atendimento. III. Laboratório Municipal, manterá horário normal de atendimento. IV. Unidade de Saúde da Família – USF I “João Hunka Neto” manterá horário normal de atendimento no serviço de Farmácia Básica, especialidade de Odontologia, atendimento no serviço de Vacina e consultas médicas. V. Unidade de Saúde da Família – USF III “Miguel Garattini” manterá horário normal de atendimento nos postos localizados no Distrito de Alto Paraíso e São José do Apuy;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, MT, 05 de novembro de 2024

Thais Martins Paz

Secretária Municipal de Saúde

Decreto 135/2024

ANEXO I

Secretaria Municipal de Saúde

PSF I

FUNCIONÁRIOS

INICIO DE FÉRIAS

01

Lara Cristina Ferreira da Silva

16/12/2024 – 30 dias

02

Thalita Filie Alves Moreira

16/12/2024 – 30 dias

03

Milene Regina de Azevedo

16/12/2024 – 30 dias

04

Caroline Cordioli Oliveira

16/12/2024 – 30 dias

05

Vanessa Batista Hey

16/12/2024 – 30 dias

06

Andreia Giroto

16/12/2024 – 30 dias

07

Jucineide Ferreira da Silva

16/12/2024 – 30 dias

08

Vera Lucia Martins

16/12/2024 – 30 dias

09

Daniela Bernardo C. Silva de Souza

16/12/2024 – 30 dias

PSF II

FUNCIONÁRIOS

INICIO DE FÉRIAS

01

Gleice Juceli Coura Moreira

16/12/2024 – 30 dias

02

Marcia Aparecida Gomes

16/12/2024 – 30 dias

03

Lenir Tatsch e Silva

16/12/2024 – 15 dias

04

Rosiane dos Santos Pereira

16/12/2024 – 30 dias

05

Maria Aparecida Santana

16/12/2024 – 30 dias

06

Sandra dos Santos Alves

16/12/2024 – 30 dias

07

Rita de Cassia Fermino Cordioli

16/12/2024 – 30 dias

08

Sidnei Hunka

16/12/2024 – 30 dias

09

Elenice Klossoski

16/12/2024 – 30 dias

10

Rosangela Gonçalves da Silva

16/12/2024 – 30 dias

11

Vania dos Santos Alves

16/12/2024 – 30 dias

PSF III

FUNCIONÁRIOS

INICIO DE FÉRIAS

01

Andrea Brustulin Pereira

16/12/2024 – 15 dias

02

Valdemiro Pogalski

16/12/2024 – 15 dias

03

Claudia Schadek Labiak dos Santos

16/12/2024 – 30 dias

04

Sara Pereira Januario Santos

16/12/2024 – 30 dias

05

Elizabete Alves da Conceição

16/12/2024 – 15 dias

06

Carmen Polachini Lehrbach

16/12/2024 – 30 dias

07

Andrea Maria Christen

16/12/2024 – 30 dias

08

Marcia Cleci Lourenço Quirino

02/01/2025 – 15 dias

09

Marlene Luiz Verissimo dos Santos

16/12/2024 – 30 dias

10

Debora Vanusa Spechet Minozzo

16/12/2024 – 30 dias

LABORATÓRIO MUNICIPAL

FUNCIONÁRIOS

INICIO DE FÉRIAS

01

Celi Claudino dos Santos

02/01/2025 – 15 dias

UDR

FUNCIONÁRIOS

INICIO DE FÉRIAS

01

Kamila da Silva Lima Camargo

16/12/2024 – 15 dias

02

Antonio Carlos do Nascimento Lima

02/01/2025 – 15 dias

SECRETARIA DE SAÚDE

FUNCIONÁRIOS

INICIO DE FÉRIAS

01

Silvana da Silva Rodrigues

16/12/2024 – 30 dias