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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº 001/2024/SMS/NMV- MT
SÚMULA: “CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 100 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, os costumes locais e inclusive nacionais no sentido da diminuição das atividades econômicas, anterior e posterior a data em que se comemora o Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;
CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir com aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, o que será possível com a concessão de férias à determinados servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, a priorização da aplicação dos recursos na manutenção dos serviços essenciais aos munícipes, além dos obrigatórios, segundo a Constituição Federal, além da necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita;
CONSIDERANDO, a necessidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida férias aos servidores públicos, identificados no anexo dessa portaria, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Nova Monte Verde, com gozo compreendido entre os dias 16 de dezembro de 2024 à 15 de janeiro de 2025, ressalvados os que por necessidade administrativa, em razão da natureza de suas funções não poderão sofrer paralisações.
§1º. As férias mencionadas no “caput” serão deduzidas quando da aquisição anual de cada servidor, caso a caso.
§2º. O pagamento do período de férias será efetuado juntamente com os dias trabalhados do mês, no caso do servidor já possuir período aquisitivo.
§3º. No caso daqueles que não possuem período aquisitivo, o pagamento de 1/3 (um terço), relativo ao período de férias, ocorrerá quando da aquisição anual das férias regulamentares do servidor.
§4º. Ao término do período aquisitivo ou rescisão contratual a antecipação prevista no “caput”, haverá compensação dos dias de férias gozados, com o total de dias de gozo ou a indenização que o servidor teria direito.
Art. 2º. O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado internamente em escala e números suficientes, por cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção, conforme abaixo relacionados.
I. Unidade Mista de Saúde “Ignácio Konopka” manterá o serviço de urgência e emergência normalmente durante as 24 horas do dia; II. Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR manterá horário normal de atendimento. III. Laboratório Municipal, manterá horário normal de atendimento. IV. Unidade de Saúde da Família – USF I “João Hunka Neto” manterá horário normal de atendimento no serviço de Farmácia Básica, especialidade de Odontologia, atendimento no serviço de Vacina e consultas médicas. V. Unidade de Saúde da Família – USF III “Miguel Garattini” manterá horário normal de atendimento nos postos localizados no Distrito de Alto Paraíso e São José do Apuy;Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Nova Monte Verde, MT, 05 de novembro de 2024
Thais Martins Paz
Secretária Municipal de Saúde
Decreto 135/2024
ANEXO I
Secretaria Municipal de Saúde
PSF I
FUNCIONÁRIOS | INICIO DE FÉRIAS | |
01 | Lara Cristina Ferreira da Silva | 16/12/2024 – 30 dias |
02 | Thalita Filie Alves Moreira | 16/12/2024 – 30 dias |
03 | Milene Regina de Azevedo | 16/12/2024 – 30 dias |
04 | Caroline Cordioli Oliveira | 16/12/2024 – 30 dias |
05 | Vanessa Batista Hey | 16/12/2024 – 30 dias |
06 | Andreia Giroto | 16/12/2024 – 30 dias |
07 | Jucineide Ferreira da Silva | 16/12/2024 – 30 dias |
08 | Vera Lucia Martins | 16/12/2024 – 30 dias |
09 | Daniela Bernardo C. Silva de Souza | 16/12/2024 – 30 dias |
PSF II
FUNCIONÁRIOS | INICIO DE FÉRIAS | |
01 | Gleice Juceli Coura Moreira | 16/12/2024 – 30 dias |
02 | Marcia Aparecida Gomes | 16/12/2024 – 30 dias |
03 | Lenir Tatsch e Silva | 16/12/2024 – 15 dias |
04 | Rosiane dos Santos Pereira | 16/12/2024 – 30 dias |
05 | Maria Aparecida Santana | 16/12/2024 – 30 dias |
06 | Sandra dos Santos Alves | 16/12/2024 – 30 dias |
07 | Rita de Cassia Fermino Cordioli | 16/12/2024 – 30 dias |
08 | Sidnei Hunka | 16/12/2024 – 30 dias |
09 | Elenice Klossoski | 16/12/2024 – 30 dias |
10 | Rosangela Gonçalves da Silva | 16/12/2024 – 30 dias |
11 | Vania dos Santos Alves | 16/12/2024 – 30 dias |
PSF III
FUNCIONÁRIOS | INICIO DE FÉRIAS | |
01 | Andrea Brustulin Pereira | 16/12/2024 – 15 dias |
02 | Valdemiro Pogalski | 16/12/2024 – 15 dias |
03 | Claudia Schadek Labiak dos Santos | 16/12/2024 – 30 dias |
04 | Sara Pereira Januario Santos | 16/12/2024 – 30 dias |
05 | Elizabete Alves da Conceição | 16/12/2024 – 15 dias |
06 | Carmen Polachini Lehrbach | 16/12/2024 – 30 dias |
07 | Andrea Maria Christen | 16/12/2024 – 30 dias |
08 | Marcia Cleci Lourenço Quirino | 02/01/2025 – 15 dias |
09 | Marlene Luiz Verissimo dos Santos | 16/12/2024 – 30 dias |
10 | Debora Vanusa Spechet Minozzo | 16/12/2024 – 30 dias |
LABORATÓRIO MUNICIPAL
FUNCIONÁRIOS | INICIO DE FÉRIAS | |
01 | Celi Claudino dos Santos | 02/01/2025 – 15 dias |
UDR
FUNCIONÁRIOS | INICIO DE FÉRIAS | |
01 | Kamila da Silva Lima Camargo | 16/12/2024 – 15 dias |
02 | Antonio Carlos do Nascimento Lima | 02/01/2025 – 15 dias |
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNCIONÁRIOS | INICIO DE FÉRIAS | |
01 | Silvana da Silva Rodrigues | 16/12/2024 – 30 dias |