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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe Sobre o Processo de Matrícula na Educação Básica para o Ano letivo de 2025, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Poxoréu/MT
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município de Poxoréu.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de renovação de matrícula e matrícula de novos estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Poxoréu para o ano letivo de 2025.
Art. 2º A renovação da matricula para o ano letivo de 2025 deve ser efetivada na unidade escolar pelos pais ou responsáveis mediante preenchimento e a assinatura da ficha de matrícula, no período de 18/11/2024 a 06/12/2024 das 7:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
§ 1º A ficha para renovação de matrícula deverá ser impressa pelo secretário escolar.
§ 2º A ficha de matrícula deve ser assinada pelos pais ou responsável legal, pelo Diretor da escola e pelo Secretário escolar, deixando o campo ano/série para ser preenchido após o resultado obtido pelo estudante com o fechamento do ano letivo 2024.
§ 3º A secretaria escolar deve manter o cadastro do estudante no Sistema Ômega atualizado, conforme documentação contida na pasta individual do estudante.
§ 4º Fica determinado que nos dias 05/12 as escolas farão as rematrículas nos horários das 18h às 20h para que, os pais ou responsável consigam realizar a rematrícula fora do seu expediente de trabalho.
Art. 3º O Secretário Escolar fará a confirmação da renovação da matricula no Sistema Ômega, no período de 09/12/2024 a 20/12/2024
Art. 4º As matrículas de novos estudantes da unidade escolar serão realizadas no período de 06/01/2025 a 17/01/2025 na própria escola das 7:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Parágrafo único: Fica determinado que no dia 07/01 as escolas farão as matrículas novas nos horários das 18h às 20h para que, os pais ou responsável consigam realizar a matrícula fora do seu expediente de trabalho.
Art. 5º Os pais ou responsável legal deverá comparecer à unidade escolar de sua preferência munidos de cópias e originais, para conferência, dos seguintes documentos:
Documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável legal (RG e CPF); Certidão de nascimento do estudante; Documentos pessoais do estudante (RG e CPF); Fatura atualizada da Energia Elétrica da residência do estudante; Cartão atualizado da vacina do estudante (de acordo com a Lei Estadual n 10.736, de 09 de agosto de 2018). Histórico escolar ou atestado de transferência. Atestado médico sobre algum tipo de alergia (de produto, de alimento, de medicamento, e etc) Cartão do SUS Cartão Auxílio Brasil (caso tenha)§ 1º Os estudantes pertencentes ao público alvo da Educação Especial deverá apresentar no ato da matrícula o laudo médico.
Art. 6º As matrículas e rematrículas para atendimento no CME Profª Rosa Maria Cursino da Silva serão nas datas de 06/01/2025 a 17/01/2025 no próprio CME.
Art. 7º As matrículas novas e rematrículas dos alunos das escolas do campo e indígenas serão nas seguintes datas e nas escolas abaixo:
Escola Municipal Pontal do Areia: 15/01/2025 as 8 horas (quarta-feira) Escola Municipal Indígena Dom Bosco e Escola Municipal Indígena Ete’Are: 17/01/2025 as 8 horas (sexta-feira)Art. 8º Compete ao Secretário Escolar:
I. Realizar o processo de reclassificação dos estudantes, conforme disposto no regime escolar e projeto político escolar, orientado pelo coordenador pedagógico, até o último dia do 1bimestre do ano letivo de 2025.
II. Expedir transferência e desvincular o estudante da Unidade Escolar no sistema Ômega dentro do prazo estipulado pela Lei Estadual N° 7.338/2000, que dispõe sobre prazo para concessão de transferência escolar nas escolas públicas.Art. 9º Nas matrículas de estudantes transferidos de outras modalidades para as unidades escolares de ensino em tempo integral, deve ser analisada a compatibilização curricular das disciplinas cursadas e o total alinhamento da matriz curricular, possibilitando ao estudante a recuperação dos conteúdos em defasagem e a complementação pedagógica.
Parágrafo único: Caberá ao coordenador pedagógico acompanhar os trabalhos de atendimento ao estudante, juntamente com professores e registrar um relatório de conteúdos e avaliações dos estudantes referentes a adaptação de componente curriculares não cursados na escola de origem, assim como a complementação pedagógica, que deverá ser arquivada na Secretaria da Escola, pasta individual do estudante.
Art. 10º Para estudantes matriculados para o ano letivo de 2025 que não comparecerem na unidade escolar nos 05 primeiros dias consecutivos do início das aulas e não justificarem as faltas, a escola devera acionar a assistente social da educação para que a mesma tome a medidas cabíveis.
Art. 11º No decorrer do ano letivo de 2025, para os estudantes faltantes a unidade escolar deverá realizar o acompanhamento de infrequência e registra-lo no Busca Ativa.
Art. 12º As unidades escolares que matricularem estudantes pertencentes ao PAED (Público Alvo da Educação Especial) que tenham necessidade de acompanhamento de um auxiliar, é necessária, no ato da solicitação desse cargo a Secretaria Municipal de Educação, a apresentação dos seguintes documentos:
I. Solicitação do auxiliar carimbada e assinada pelo diretor. II. Laudo médico individual do estudante. III. Relatório pedagógico elaborado pelo professor da unidade escolar carimbado e assinado pelo diretor. IV. Termo de ciência/responsabilidade dos pais e/ou responsável legal pelo estudante.Parágrafo Único: Fica de responsabilidade da Secretaria de Educação, através das Coordenadoras Pedagógicas, da Psicóloga e da Assistente Social da educação, analisar e fazer visita técnica in loco para a emissão do parecer sobre o acompanhamento do auxiliar para o estudante pertencente ao PAED, fazendo caso necessário remanejamento do aluno na turma matriculado pela escola.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Poxoréu-MT, 31 Outubro de 2024.
CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOSSecretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
NELSON ANTÔNIO PAIMPrefeito Municipal de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06, e afixa no mural da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Poxoréu-MT,