Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

PORTARIA Nº 047/SMEC/2024

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura,no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2023, é uma iniciativa derivada da Lei Aldir Blanc, lançada em 2020, com o propósito de auxiliar o setor artístico-cultural, profundamente impactado pela Pandemia da Covid-19, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;

Considerando o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei 14.399/2023, Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no âmbito do município de Barra do Bugres/MT.

Art. 2º A comissão será composta pelas pessoas abaixo relacionadas:

Nome

Membros/Representante

Juvenor de Almeida Arriola

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Rosevania Venancio da Costa

Departamento de Cultura da SMEC

Adelina Batista de Souza

Sociedade Civil

Bionor Inácio Carneiro

Sociedade Civil

Vanelirte Lúcia Moretto

Sociedade Civil

Art. 3º Caberá a comissão a elaboração e acompanhamento dos editais da Política Nacional Aldir Blanc, Processos Seletivos 003/SMEC/2024 e 004/SMEC/2024;

Art. 4º Compete a Comissão nomeada as seguintes atribuições:

I. Análise dos documentos, dos cumprimentos de requisitos e acompanhamento das propostas apresentadas;

II. Emissão de parecer;

III. Acompanhamento, análise e aprovação de prestação de contas;

IV. Desenvolvimento de outras atividades correlatas para execução de todas as ações necessárias à implementação da política Nacional Aldir Blanc e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos, como elaboração de editais, chamamentos públicos, prêmios entre outros instrumentos de seleção pública simplificados, nos termos da regulamentação estabelecida no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2024.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021