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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura,no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2023, é uma iniciativa derivada da Lei Aldir Blanc, lançada em 2020, com o propósito de auxiliar o setor artístico-cultural, profundamente impactado pela Pandemia da Covid-19, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
Considerando o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, que regulamenta os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei 14.399/2023, Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), no âmbito do município de Barra do Bugres/MT.
Art. 2º A comissão será composta pelas pessoas abaixo relacionadas:
Nome | Membros/Representante |
Juvenor de Almeida Arriola | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Rosevania Venancio da Costa | Departamento de Cultura da SMEC |
Adelina Batista de Souza | Sociedade Civil |
Bionor Inácio Carneiro | Sociedade Civil |
Vanelirte Lúcia Moretto | Sociedade Civil |
Art. 3º Caberá a comissão a elaboração e acompanhamento dos editais da Política Nacional Aldir Blanc, Processos Seletivos 003/SMEC/2024 e 004/SMEC/2024;
Art. 4º Compete a Comissão nomeada as seguintes atribuições:
I. Análise dos documentos, dos cumprimentos de requisitos e acompanhamento das propostas apresentadas;
II. Emissão de parecer;
III. Acompanhamento, análise e aprovação de prestação de contas;
IV. Desenvolvimento de outras atividades correlatas para execução de todas as ações necessárias à implementação da política Nacional Aldir Blanc e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos, como elaboração de editais, chamamentos públicos, prêmios entre outros instrumentos de seleção pública simplificados, nos termos da regulamentação estabelecida no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 04 de novembro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e CulturaPortaria nº 547/2021