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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Transição de Mandato da Câmara Municipal de União do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma transição ordenada e eficiente entre a gestão que se encerra e a gestão que se inicia, assegurando a continuidade administrativa e a preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 19/2016 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que define normas e procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e Dirigentes de Órgãos autônomos, por ocasião da transição de Mandato;
CONSIDERANDO que a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de União do Sul, somente será eleita em 01/01/2025, estabelecendo-se a nova Presidência deste Poder Legislativo, ao que se impõe, nesta data, a designação do Coordenador e Membros da Comissão de Transição de Mandato, da atual gestão, visando o início de suas atividades, na forma regulamentada pelo TCE-MT.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Transição de Mandato da Câmara Municipal de União do Sul, obedecendo às normas estabelecidas na Resolução Normativa nº 19/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Ficam designados os integrantes da Comissão de Transmissão de Mandato, com a seguinte composição:
I - Coordenador e membros indicados pela gestão de 2024:
a) - Coordenador: Valdecir Martins de Lima – Contador;
b) – Membro: Cesar Itamar Sarinho Guergoleti – Controlador;
c) – Membro: Ana Paula Rocha Soares – Advogada;
d) – Membro: Joseli Maria Scapini Bulla - Assistente Legislativo.
II - Competirá ao Presidente da Câmara Municipal, a partir da eleição da Mesa Diretora, em 01 de janeiro de 2025, se necessário, proceder com a indicação de seu coordenador e membros, procedendo com a edição de uma nova portaria de nomeação da Comissão de Transição de Mandato.
Art. 3º - Compete à Comissão de Transição, providenciar a documentação exigida na Resolução Normativa n° 19/2016, e elaborar um relatório conclusivo sobre as informações constantes nessa documentação.
Art. 4º - A Comissão de Transição terá o prazo até o 5° (quinto) dia útil após a posse para encaminhar o relatório conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - O coordenador e membros da Comissão de Transição não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado
serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO
Em 04 de novembro de 2024
LEVI ZANARDI
Ver. Presidente