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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
REF.: DISPENSA N 007/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA E A M. UUB. Engenharia e Consultoria LTDA paraAssessoria Administrativa Habitacional na execução de programas, projetos e ações relacionadas ao setor habitacional destacadamente junto ao PMCMV instituído pelo Governo Federal e Ser Família Habitação instituído pelo governo do Estado de Mato Grosso no município de Ribeirão Cascalheira, nos termos da lei federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017.
Ao trigésimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICIPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Av. Padre João Bosco, n.2067, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.113/0001-73, neste ato representada por seu Prefeita, Sra. , LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileiro, prefeita deste município, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 10593837 SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 904.195.101-68, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, s/n°, centro, na cidade de Ribeirão Cascalheira-MT, com fulcro no art. 71, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, há por bem revogar o processo licitatório Contrato Administrativo nº. 47/2024, que tinha por objeto assessoria Administrativa Habitacional na execução de programas, projetos e ações relacionadas ao setor habitacional destacadamente junto ao PMCMV instituído pelo Governo Federal e Ser Família Habitação instituído pelo governo do Estado de Mato Grosso no município de Ribeirão Cascalheira, nos termos da lei federal n. 13.465, de 11 de julho de 2017, conforme especificações e quantidades discriminadas no processo licitatório, dispensa n º 007/2024. Operando-se tal revogação pelos fundamentos seguintes e gerando os efeitos a seguir fixados:
CONSIDERANDO que a contratação foi realizada por meio da dispensa nº. 007/2024.
CONSIDERANDO o fato superveniente ocorrido após a contratação devido retificações desde sua fase inicial, incluindo a elaboração de um novo Estudo Técnico Preliminar do objeto.
CONSIDERANDO estar ajustada a possibilidade em Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da revogação do processo licitatório, conforme preceitua a legislação, a mesma realiza-se com a promoção dos seguintes efeitos:
A revogação do processo ora operada tem fundamento no art.: 71, II da Lei nº 14.133/2024.
Para firmeza e validade do que ficou acima estabelecido, lavrou-se o presente termo que vai assinado pela Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira, em duas vias de igual teor e forma.
Ribeirão Cascalheira, 31 de outubro de 2024.
LUZIA NUNES BRANDÃO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE