Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​PORTARIA N. 1.158/2024

CONCEDE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR LICITANTES E CONTRATADOS N. 003/2024.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, parágrafo único, e art. 26, caput, ambos do Decreto Municipal n° 078/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão dos Procedimentos Administrativos para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão, constante na C.I. n.º 004/2024 - PLC.

Art. 2º - O prazo disposto no artigo 1º refere-se ao Procedimento Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas praticadas por Licitantes e Contratados n. 003/2024.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sapezal – MT, aos 04 dias do mês de novembro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT