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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Processo: 70/2024
Contrato: 50/2024
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato nº 50/2024, celebrado entre O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS e a empresa J ALMIRO MULLER LTDA execução do serviço necessário à REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO DE EDITAIS E PROVAS, CORREÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DE RECURSOS E PROCESSAMENTO RESULTADOS DE TODO O PROCESSO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
13.3 Na ocorrência da impossibilidade, por motivo de força maior, da realização do espetáculo, havendo a necessidade irremediável de cancelamento, as partes estudarão uma nova data para realização do show, ajustando ainda que ocorrendo tal cancelamento quando o cantor e equipe já tiverem se deslocado para a cidade do evento, todas as novas despesas de transporte, hospedagem, segurança, alimentação, cachê da equipe e qualquer outra necessária ao evento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE
13.4 O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência de deferimento efetuado, consubstanciado nos argumentos do Secretário Municipal de Administração.
Leia-se:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou especificações dos produtos/serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
13.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do Art. 112. Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.
13.4 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes Art. 107.
13.5 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas.
13.6 O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência de deferimento efetuado, consubstanciado nos argumentos do Secretário Municipal de Administração.
Alto Garças – MT, 05 de novembro de 2024.
CLAUDINEI SINGOLANO
Prefeito Municipal
Contratante
J ALMIRO MULLER LTDA
CNPJ: 29.272.730/0001-23
Contratada