Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2024

SÚMULA: “Altera a Lei 483/2006 e dá Outras Providências.”

CESAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Altera o artigo 5º da lei nº. 483/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde será composto paritariamente de 50% (cinquenta) por cento de entidades representativas de usuários, 25% (vinte e cinco) por cento de entidades representativa dos trabalhadores da saúde, e 25% (vinte e cinco) por cento divididos entre governo municipal e prestadores de serviço de saúde, num total de 10 representantes de entidades.

Composição do Conselho:

Governo Municipal:

01 (um) representante da secretaria municipal de saúde;

01 (um) representante da secretaria de educação.

Trabalhadores da Saúde:

01 (um) representante de trabalhadores de saúde nível superior;

01 (um) representante de trabalhadores da saúde nível médio.

01 (um) representante dos agentes comunitários de saúde, endemias e ambiental.

Dos Usuários:

01 (um) representante de Entidades congregadas de Sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

01 (um) representante de organizações religiosas;

01 (um) representante de movimentos sociais e populares organizados;

01 (um) representante de Associação de Portadores de Deficiência;

01 (um) representante de Associação Comunitária Rural.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as Disposições em Contrário, em especial a Lei Municipal nº 587/2008.

Nova Bandeirantes, Estado do Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal