Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITAMENTO, SENDO ESTE DE PRAZO E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO Nº 012/2024/PMNO

, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024/PMNO, REF: AO CONTRATO Nº 088/2022/PMNO, ADESÃO Nº 014/2022/PMNO, do município de Nova Olímpia-MT, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 oriundos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022 do Município de Claudia /MT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2019/PMNO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT inscrita no CNPJ. Sob n. º 03.238.920/0001-30. CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ sob o nº 21.679.098/0001-25.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA- MT.

MOTIVO: 1. Preservação do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato

O aumento dos preços no mercado, evidenciado pelo índice acumulado do INPC de 4,09%, reflete o impacto inflacionário sobre os custos gerais de bens e serviços na economia. Para uma empresa contratada, isso significa um aumento em seus custos operacionais e uma pressão financeira significativa. A Lei nº 8.666/1993, que regula contratos administrativos, prevê a necessidade de reajuste para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, permitindo que uma empresa continue a fornecer os serviços contratados sem prejuízos financeiros.

2. Mitigação do Impacto Inflacionário nos Custos Operacionais

A inflação acumulada, medida pelo INPC, afeta diretamente o custo dos insumos, da mão de obra e demais recursos necessários para a execução dos serviços. Sem um reajuste de 4,09%, uma empresa contratada poderia enfrentar dificuldades financeiras, comprometendo sua capacidade de manter a qualidade dos serviços prestados ao município e a regularidade no fornecimento dos materiais e recursos necessários para o atendimento de todas as pessoas.

3. Continuidade e Qualidade dos Serviços Prestados

O aditivo de prazo garante a continuidade dos serviços de maneira planejada e dentro do padrão de qualidade exigido pelo contrato. Os serviços terceirizados são essenciais para o funcionamento das secretarias municipais, impactando diretamente a qualidade do atendimento ao público e a execução das atividades administrativas. A falta de reajuste e prorrogação poderia comprometer a continuidade dos serviços, levando a uma interrupção que afetaria o bom andamento das atividades municipais e o atendimento à população.

4. Cumprimento das Obrigações Trabalhistas

O reajuste é também uma medida para garantir que a empresa possa manter as obrigações trabalhistas de seus colaboradores. Com o aumento nos custos salariais decorrente da inflação, é fundamental que uma contratada possua os recursos financeiros necessários para cumprir essas obrigações.

5. Prorrogação do Prazo para Atendimento das Necessidades do Município

A extensão do prazo contratual justifica-se pela importância de garantir a continuidade dos serviços terceirizados essenciais, sem interrupções que possam comprometer o atendimento às necessidades da população do município de Nova Olímpia-MT.

Conclusão

Assim, a solicitação de aditivo de prazo e reajuste de 4,09%, conforme o índice acumulado do INPC, é necessária para garantir a continuidade dos serviços de mão de obra prestado. Esse ajuste permitirá que a empresa mantenha a qualidade e a continuidade dos serviços prestados, o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e o atendimento pleno às demandas das secretarias do município de Nova Olímpia-MT.

DO VALOR:

O valor de reajuste do índice acumulado últimos 12 meses é de 4,09% INPC, as atividades contratadas passaram a ter o seguinte valor/hora contratada:

ITEM

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

VALOR UNIT/HORA TRABALHADA

INDICE ACUMULADO INPC

VALOR UNIT/HORA CONFORME REAJUSTE

1

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I

R$ 15,69

4,09%

R$ 16,33

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

R$ 16,60

4,09%

R$ 17,27

3

AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO

R$ 21,39

4,09%

R$ 22,26

4

COLETOR DE DETRITOS

R$ 19,01

4,09%

R$ 19,78

5

SERVENTE DE LIMPEZA

R$ 16,44

4,09%

R$ 17,11

6

AUXILIAR DE COZINHA

R$ 19,50

4,09%

R$ 20,29

7

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

R$ 22,23

4,09%

R$ 23,13

8

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I

R$ 29,35

4,09%

R$ 30,55

9

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS II

R$ 33,25

4,09%

R$ 34,60

10

OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS III

R$ 45,48

4,09%

R$ 47,34

DO PRAZO:

Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 17/11/2024 á 16/11/2025 em conformidade com a Cláusula sexta do referido Contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.39.00.00.15000000000

06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.39.00.00.15001002000

07.070.0.1.08.122.0024.2186.3.3.90.39.00.00.15000000000

05.050.0.2.12.361.0013.2049.3.3.90.39.00.00.15001001000

04.040.0.1.04.123.0006.2031.3.3.90.39.00.00.15000000000

11.110.0.1.04.122.0005.2268.3.3.90.39.00.00.15000000000

09.090.0.1.20.122.0005.2245.3.3.90.39.00.00.15000000000

12.120.0.2.17.512.0010.2289.3.3.90.39.00.00.15000000000

02.020.0.1.04.122.0002.2008.3.3.90.39.00.00.15000000000

08.080.0.2.15.452.0036.2231.3.3.90.39.00.00.15000000000

08.080.0.2.15.452.0036.2236.3.3.90.39.00.00.15000000000

NOVA OLÍMPIA/MT, 04 de novembro de 2024.

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT

GUSTAVO DA SILVA FERREIRA

OAB: 24323

ASSESSOR JURIDICO

NELSON ALVES

PORTARIA 02/2021

CONTROLADOR INTERNO