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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024/PMNO, REF: AO CONTRATO Nº 088/2022/PMNO, ADESÃO Nº 014/2022/PMNO, do município de Nova Olímpia-MT, a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022 oriundos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022 do Município de Claudia /MT PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2019/PMNO. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT inscrita no CNPJ. Sob n. º 03.238.920/0001-30. CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ sob o nº 21.679.098/0001-25.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLIMPIA- MT.
MOTIVO: 1. Preservação do Equilíbrio Econômico-Financeiro do ContratoO aumento dos preços no mercado, evidenciado pelo índice acumulado do INPC de 4,09%, reflete o impacto inflacionário sobre os custos gerais de bens e serviços na economia. Para uma empresa contratada, isso significa um aumento em seus custos operacionais e uma pressão financeira significativa. A Lei nº 8.666/1993, que regula contratos administrativos, prevê a necessidade de reajuste para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, permitindo que uma empresa continue a fornecer os serviços contratados sem prejuízos financeiros.
2. Mitigação do Impacto Inflacionário nos Custos OperacionaisA inflação acumulada, medida pelo INPC, afeta diretamente o custo dos insumos, da mão de obra e demais recursos necessários para a execução dos serviços. Sem um reajuste de 4,09%, uma empresa contratada poderia enfrentar dificuldades financeiras, comprometendo sua capacidade de manter a qualidade dos serviços prestados ao município e a regularidade no fornecimento dos materiais e recursos necessários para o atendimento de todas as pessoas.
3. Continuidade e Qualidade dos Serviços PrestadosO aditivo de prazo garante a continuidade dos serviços de maneira planejada e dentro do padrão de qualidade exigido pelo contrato. Os serviços terceirizados são essenciais para o funcionamento das secretarias municipais, impactando diretamente a qualidade do atendimento ao público e a execução das atividades administrativas. A falta de reajuste e prorrogação poderia comprometer a continuidade dos serviços, levando a uma interrupção que afetaria o bom andamento das atividades municipais e o atendimento à população.
4. Cumprimento das Obrigações TrabalhistasO reajuste é também uma medida para garantir que a empresa possa manter as obrigações trabalhistas de seus colaboradores. Com o aumento nos custos salariais decorrente da inflação, é fundamental que uma contratada possua os recursos financeiros necessários para cumprir essas obrigações.
5. Prorrogação do Prazo para Atendimento das Necessidades do MunicípioA extensão do prazo contratual justifica-se pela importância de garantir a continuidade dos serviços terceirizados essenciais, sem interrupções que possam comprometer o atendimento às necessidades da população do município de Nova Olímpia-MT.
ConclusãoAssim, a solicitação de aditivo de prazo e reajuste de 4,09%, conforme o índice acumulado do INPC, é necessária para garantir a continuidade dos serviços de mão de obra prestado. Esse ajuste permitirá que a empresa mantenha a qualidade e a continuidade dos serviços prestados, o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e o atendimento pleno às demandas das secretarias do município de Nova Olímpia-MT.
DO VALOR:
O valor de reajuste do índice acumulado últimos 12 meses é de 4,09% INPC, as atividades contratadas passaram a ter o seguinte valor/hora contratada:
ITEM | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | VALOR UNIT/HORA TRABALHADA | INDICE ACUMULADO INPC | VALOR UNIT/HORA CONFORME REAJUSTE |
1 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I | R$ 15,69 | 4,09% | R$ 16,33 |
2 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II | R$ 16,60 | 4,09% | R$ 17,27 |
3 | AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO | R$ 21,39 | 4,09% | R$ 22,26 |
4 | COLETOR DE DETRITOS | R$ 19,01 | 4,09% | R$ 19,78 |
5 | SERVENTE DE LIMPEZA | R$ 16,44 | 4,09% | R$ 17,11 |
6 | AUXILIAR DE COZINHA | R$ 19,50 | 4,09% | R$ 20,29 |
7 | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | R$ 22,23 | 4,09% | R$ 23,13 |
8 | OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I | R$ 29,35 | 4,09% | R$ 30,55 |
9 | OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS II | R$ 33,25 | 4,09% | R$ 34,60 |
10 | OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS III | R$ 45,48 | 4,09% | R$ 47,34 |
DO PRAZO:
Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 17/11/2024 á 16/11/2025 em conformidade com a Cláusula sexta do referido Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
03.030.0.1.04.122.0003.2021.3.3.90.39.00.00.15000000000
06.060.0.2.10.302.0020.2154.3.3.90.39.00.00.15001002000
07.070.0.1.08.122.0024.2186.3.3.90.39.00.00.15000000000
05.050.0.2.12.361.0013.2049.3.3.90.39.00.00.15001001000
04.040.0.1.04.123.0006.2031.3.3.90.39.00.00.15000000000
11.110.0.1.04.122.0005.2268.3.3.90.39.00.00.15000000000
09.090.0.1.20.122.0005.2245.3.3.90.39.00.00.15000000000
12.120.0.2.17.512.0010.2289.3.3.90.39.00.00.15000000000
02.020.0.1.04.122.0002.2008.3.3.90.39.00.00.15000000000
08.080.0.2.15.452.0036.2231.3.3.90.39.00.00.15000000000
08.080.0.2.15.452.0036.2236.3.3.90.39.00.00.15000000000
NOVA OLÍMPIA/MT, 04 de novembro de 2024.
JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA/MT
GUSTAVO DA SILVA FERREIRA
OAB: 24323
ASSESSOR JURIDICO
NELSON ALVES
PORTARIA 02/2021
CONTROLADOR INTERNO