Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​ERRATA DO DECRETO Nº 056/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação Do Decreto Municipal nº 056/2024, de 19 de Agosto de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 03/09/2024 (Terça-feira) AMM - Edição N°4.562, Páginas: 164, que constou, no ato de publicação equivocadamente o que segue,

ONDE SE LÊ:

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por receita oriunda do Contrato nº 0599788/2021 recebida na fonte de recurso 17540000000 Recursos de Operações de Crédito, e em conformidade com o § 1º, inciso II, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 911/2023.

LEIA-SE:

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito oriunda do contrato nº 0599788/2021 recebida na fonte de recurso 17540000000 Recursos de Operações de Crédito, e em conformidade com o § 1º, inciso IV, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 911/2023.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO QUINTO DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.