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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
CONSELHO TUTELAR
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, através do Sr. Prefeito Municipal César Augusto Périgo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o
Processo Seletivo para Suplência do Conselho Tutelar 001/2024; convoca a candidata aprovado-Suplente, para preenchimento de vaga existente.
Art. 1º. O candidato convocado por este Edital terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos munido dos seguintes documentos;
Documentos pessoais (CPF, RG, e, Titulo de Eleitor); Fotos 3x4 (recentes); Certidão de nascimento se não for casado; Certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge; Certidão de nascimento e CPF do(s) filho(s) menor de 14 anos; Atestado de vacinação dos filhos; Carteira de trabalho, onde tem a foto e o verso; PIS ou PASEP se houver cadastro, Carteira de Habilitação/Profissional, exigida para o cargo; Certificado de Escolaridade, para cargos de nível fundamental e médio; Diploma e Histórico Escolar; Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado na forma da lei, Atestado médico admissional, indicando se o (a) candidato (a) está fisicamente apto (a) para o exercício das atribuições do cargo. Atestado este que deverá ser fornecido por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM, e estar acompanhado dos exames clínicos e laboratoriais, os quais, correrão as expensas do candidato; Atestado médico admissional, indicando se o (a) candidato (a) está apto mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, (exame de sanidade mental e psicotécnica). Comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais; Certificado militar;Declaração de residência;
CONTA BANCO BRADESCO agencia local (01380);
Declaração com Número de telefone e Email / gmail
Art. 2º. Considera-se convocado pelo presente edital o candidato constante da lista objeto do anexo I. Anexo este que será parte integrante e indissociável deste Edital de Convocação;
Art. 3º. O Candidato que, no prazo legal, não atender o quanto estabelecido no artigo 1º. Será considerado eliminado do Processo Seletivo para Suplência do Conselho Tutelar 001/2024;
Art. 4º. Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO POR ORDEM DE VOTAÇÃO PARA SUPLÊNCIA
2ª – Classificada – ALEXANDRA LOURENÇO PEREIRA
Nova Bandeirantes MT, 05 de novembro de 2024.
CESAR AUGUSTO PERIGO:03745876989 Assinado de forma digital por
CESAR AUGUSTO PERIGO: 03745876989
Dados: 2024.11.05 10:06:00 -04'00'
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL