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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar emenda impositiva de Vereador de 2024 e dá outras providências.”
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:
05 – Secretaria Municipal Infraestrutura
05.002 – Divisão de Infraestrutura e Transporte
05.002.15 – Urbanismo
05.002. 15.451 – Infraestutura Urbana
05.002. 15. 451.0020 – Emenda parlamentar impositiva
05.002. 15. 451.0020.1.204 – Apoio – Associação dos Amigos do Bairro Vista Alegre
335041-00 – Contribuições....................................................R$ 30.000,00
Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo 3º, fica o poder executivo autorizado a reduzir o valor de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) , nos termos do Art 43, § 1º, inciso III da lei 4320/64. À seguinte dotação orçamentária:
06 – SECR. MUNICIPAL DE DESENVO. ECONOMICO (SEDENCO)
06.001 – DEPTO DE AGRICULTURA E PECUARIA
06.001.18 – GESTAO AMBIENTAL
06.001.18.122 – ADMINISTRACAO GERAL
06.001.18.122.0020 – Emenda parlamentar impositiva
06.001.18.122.0020.1.177 – APOIO A ENTIDADES DE PROT. ANIMAIS - CLEUSA ZALESK
339030-00 – Material de Consumo...........................................................R$ 20.000,00
04 – Secretaria Municipal de Educaçao, Cultura e Desporto
04.007 – Departamento Municipal de Desporto
04.007.27 – Esporte e Lazer
04.007.27.812 – Desporto Comunitario
04.007.27.812.0020 – Emenda parlamentar impositiva
04.007.27.812.0020.1.194 –APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS - AERT - CLEUSA ZALESKI
337041-00 – Contribuiçoes...................................................................................R$ 2.000,00
339030-00 – Material de Consumo....................................................................R$ 3.000,00
339039-00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................R$ 5.000,00
TOTAL .......................................................................................................R$10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal