Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.819/2024

Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar emenda impositiva de Vereador de 2024 e dá outras providências.”

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) nos termos do artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

05 – Secretaria Municipal Infraestrutura

05.002 – Divisão de Infraestrutura e Transporte

05.002.15 – Urbanismo

05.002. 15.451 – Infraestutura Urbana

05.002. 15. 451.0020 – Emenda parlamentar impositiva

05.002. 15. 451.0020.1.204 – Apoio – Associação dos Amigos do Bairro Vista Alegre

335041-00 – Contribuições....................................................R$ 30.000,00

Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo 3º, fica o poder executivo autorizado a reduzir o valor de até R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) , nos termos do Art 43, § 1º, inciso III da lei 4320/64. À seguinte dotação orçamentária:

06 – SECR. MUNICIPAL DE DESENVO. ECONOMICO (SEDENCO)

06.001 – DEPTO DE AGRICULTURA E PECUARIA

06.001.18 – GESTAO AMBIENTAL

06.001.18.122 – ADMINISTRACAO GERAL

06.001.18.122.0020 – Emenda parlamentar impositiva

06.001.18.122.0020.1.177 – APOIO A ENTIDADES DE PROT. ANIMAIS - CLEUSA ZALESK

339030-00 – Material de Consumo...........................................................R$ 20.000,00

04 – Secretaria Municipal de Educaçao, Cultura e Desporto

04.007 – Departamento Municipal de Desporto

04.007.27 – Esporte e Lazer

04.007.27.812 – Desporto Comunitario

04.007.27.812.0020 – Emenda parlamentar impositiva

04.007.27.812.0020.1.194 –APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS - AERT - CLEUSA ZALESKI

337041-00 – Contribuiçoes...................................................................................R$ 2.000,00

339030-00 – Material de Consumo....................................................................R$ 3.000,00

339039-00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................R$ 5.000,00

TOTAL .......................................................................................................R$10.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal