Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.818/2024

Súmula: “Estabelece a margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências”.

PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento fica estabelecida no percentual de 35% (trinta e cinco) por cento, para empréstimos consignados contraídos junto as instituições financeiras credenciadas pelo município.

Art. 2º As instituições financeiras credenciadas pelo Município, havendo necessidade ficam autorizadas a ajustar e/ou aditar termo de convênio, para aplicabilidade da nova margem consignável estabelecida por esta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal