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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n. 275 de 09 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 45................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,62% (vinte e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 16,65% (dezesseis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial e
b) 7,97% (sete inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n. 275 de 09 de agosto de 2005.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Porto Estrela/MT, 05 de Novembro de 2024.
EUGÊNIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I
ANO DE AMORTIZAÇÃO | ALÍQUOTA |
2024 | 7,97% |
2025 | 8,18% |
2026 | 8,39% |
2027 | 8,60% |
2028 | 8,80% |
2029 | 9,00% |
2030 | 9,19% |
2031 | 9,38% |
2032 | 9,57% |
2033 | 9,83% |
2034 | 10,15% |
2035 | 10,47% |
2036 | 10,79% |
2037 | 11,11% |
2038 | 11,42% |
2039 | 11,74% |
2040 | 12,06% |
2041 | 12,38% |
2042 | 12,70% |
2043 | 13,02% |
2044 | 13,34% |
2045 | 13,66% |
2046 | 13,98% |
2047 | 14,29% |
2048 | 14,61% |
2049 | 14,93% |
2050 | 15,25% |
2051 | 15,57% |
2052 | 15,89% |
2053 | 16,21% |
2054 | 16,53% |
2055 | 16,85% |
Porto Estrela/MT, 05 de Novembro de 2024.
EUGÊNIO PELACHIM
PREFEITO MUNICIPAL