Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL N.º 785/2024 “Altera a redação da Lei Municipal n.º 275 de 09 de agosto de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Estrela/MT e, dá outras pro

EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n. 275 de 09 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 45................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 24,62% (vinte e quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 16,65% (dezesseis inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) previsto na reavaliação atuarial e

b) 7,97% (sete inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do anexo I.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2024.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n. 275 de 09 de agosto de 2005.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Porto Estrela/MT, 05 de Novembro de 2024.

EUGÊNIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2024

7,97%

2025

8,18%

2026

8,39%

2027

8,60%

2028

8,80%

2029

9,00%

2030

9,19%

2031

9,38%

2032

9,57%

2033

9,83%

2034

10,15%

2035

10,47%

2036

10,79%

2037

11,11%

2038

11,42%

2039

11,74%

2040

12,06%

2041

12,38%

2042

12,70%

2043

13,02%

2044

13,34%

2045

13,66%

2046

13,98%

2047

14,29%

2048

14,61%

2049

14,93%

2050

15,25%

2051

15,57%

2052

15,89%

2053

16,21%

2054

16,53%

2055

16,85%

Porto Estrela/MT, 05 de Novembro de 2024.

EUGÊNIO PELACHIM

PREFEITO MUNICIPAL