Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​Lei Municipal nº 739/2024

Lei Municipal nº 739/2024 Santa Cruz do Xingu – MT 05 de novembro de 2024.

“INSTITUI EM SANTA CRUZ DO XINGU – MT O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JULHO DE CADA ANO.”

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil, em cumprimento às atribuições que a Lei lhe confere FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu APROVOU, ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Evangélico em Santa Cruz do Xingu – MT, a ser comemorado no segundo sábado do mês de julho de cada ano.

Art. 2º. O Dia do Evangélico deverá constar no calendário oficial do Município como feriado municipal.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 127 de 27 de dezembro de 2005.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal