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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
OBJETO: TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO o REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço POR LOTE para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, ATUANDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARLOS VIDOTO E PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF-I, PSF-II, PSF-III PSF-IV E UNIDADE DE SAÚDE DE AMERICANA DO NORTE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TABAPORÃ/MT E A EMPRESA C. O DO NASCIMENTO - ME inscrito no CNPJ sob o nº. 34.890.352/0001-81
O Município de Tabaporã/MT, com Sede Administrativa na Av. Comendador Jose Pedro Dias nº. 979-N, Centro, Município e Comarca de Tabaporã – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 37.464.997/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor SIRINEU MOLETA, portador do RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT 1ª Via e inscrito no CPF nº. 505.657.109-15, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e C. O DO NASCIMENTO - ME inscrito no CNPJ sob o nº. 34.890.352/0001-81, representada pelo seu Administrador o Senhor Cláudio Oliveira do Nascimento, Brasileiro, Portador do RG nº. 1.136.749-0 SJ/MT e inscrito no CPF nº. 047.723.002-44, residente e domiciliado nesta Cidade e Município de Tabaporã – MT denominada simplesmente CONTRATADO. Tendo justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente termo de destrato do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE, ATUANDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARLOS VIDOTO E PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PSF-I, PSF-II, PSF-III PSF-IV E UNIDADE DE SAÚDE DE AMERICANA DO NORTE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
1.1. As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa C. O DO NASCIMENTO - ME inscrito no CNPJ sob o nº. 34.890.352/0001-81, representada pelo seu Administrador o Senhor Cláudio Oliveira do Nascimento, Brasileiro, Portador do RG nº. 1.136.749-0 SJ/MT e inscrito no CPF nº. 047.723.002-44, residente e domiciliado nesta Cidade e Município de Tabaporã – MT, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado ao Prefeito Municipal o Sr. Sirineu Moleta, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO –Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega que por questões estritamente particulares não estará mais prestando serviços a este Município de Tabaporã, a partir do dia 19/06/2024, conforme comunicado 01/2024 enviado para a Secretaria Municipal de Saúde de Tabaporã.PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACORDO
2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO
3.1. O contrato oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2023 será rescindido devido ao seguinte caso previsto em edital e por Lei:
3.1.1. - Unilateralmente nas hipóteses previstas em lei;
a) Por mútuo acordo entre as partes;
b) Nos demais casos previstos no artigo 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, que na hipótese desta licitação se enquadrem.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO E DA DISPOSIÇÕES LEGAIS
4.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
4.2. Elege-se o Foro da Comarca de Tabaporã - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
4.3. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.