Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, GUARDA, ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO, ARQUIVAMENTO, TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS EM FASES CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES EM SUPORTE PAPEL ACONDICIONADOS EM PASTAS AZ E GUARDADOS EM ARQUIVOS DE AÇO ENTRE O MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT E A EMPRESA MATHEUS BARBOSA DE FREITAS 06328017197, PESSOA JURÍDICA, INSCRITA nº CNPJ nº 41.538.121/0001-79.

Pelo Presente Instrumento, de um lado o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ 15.023.997/0001-72, localizada na Avenida Cerejeiras, nº. 90, Centro, Rio Branco-MT, Cep: 78.275-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Luiz Carlos, brasileiro, casado, Prefeito municipal de Rio Branco, inscrito no Registro Geral nº **700**2 SSP/MT e sob o CPF nº ***.038.904-**, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Branco no Estado de Mato Grosso, na Avenida Pedro Inocêncio, nº 115, Centro, CEP 78.275-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro MATHEUS BARBOSA DE FREITAS 06328017197, pessoa jurídica, inscrita nº CNPJ nº 41.538.121/0001-79, nesta ato representado por seu proprietário MATHEUS BARBOSA DE FREITAS 06328017197, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° XXX.280.171-XX, doravante denominada CONTRATADO, neste, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 012/2024, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 012/2024.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente instrumento está amparado no Artigo 138 Inciso II da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021,

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4. 4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês ao de sua assinatura.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.

Rio Branco – MT, 30 de Setembro de 2024

Prefeitura Municipal de Rio Branco

CNPJ nº15.023.997/0001-72

LUIZ CARLOS

CONTRATANTE

MATHEUS BARBOSA DE FREITAS

CNPJ n° 41.538.121/0001-79

MATHEUS BARBOSA DE FREITAS

CONTRATADO

Testemunhas:

Nome: _________________________________

CPF:

Nome:__________________________________