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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, GUARDA, ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO, ARQUIVAMENTO, TRANSPORTE E GERENCIAMENTO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS EM FASES CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES EM SUPORTE PAPEL ACONDICIONADOS EM PASTAS AZ E GUARDADOS EM ARQUIVOS DE AÇO ENTRE O MUNICIPIO DE RIO BRANCO - MT E A EMPRESA MATHEUS BARBOSA DE FREITAS 06328017197, PESSOA JURÍDICA, INSCRITA nº CNPJ nº 41.538.121/0001-79.
Pelo Presente Instrumento, de um lado o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ 15.023.997/0001-72, localizada na Avenida Cerejeiras, nº. 90, Centro, Rio Branco-MT, Cep: 78.275-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor Luiz Carlos, brasileiro, casado, Prefeito municipal de Rio Branco, inscrito no Registro Geral nº **700**2 SSP/MT e sob o CPF nº ***.038.904-**, residente e domiciliado nesta cidade de Rio Branco no Estado de Mato Grosso, na Avenida Pedro Inocêncio, nº 115, Centro, CEP 78.275-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro MATHEUS BARBOSA DE FREITAS 06328017197, pessoa jurídica, inscrita nº CNPJ nº 41.538.121/0001-79, nesta ato representado por seu proprietário MATHEUS BARBOSA DE FREITAS 06328017197, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° XXX.280.171-XX, doravante denominada CONTRATADO, neste, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 012/2024, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL Nº 012/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente instrumento está amparado no Artigo 138 Inciso II da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021,
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4. 4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês ao de sua assinatura.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Termo de Rescisão Amigável é assinado pelas partes.
Rio Branco – MT, 30 de Setembro de 2024
Prefeitura Municipal de Rio Branco
CNPJ nº15.023.997/0001-72
LUIZ CARLOS
CONTRATANTE
MATHEUS BARBOSA DE FREITAS
CNPJ n° 41.538.121/0001-79
MATHEUS BARBOSA DE FREITAS
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: _________________________________
CPF:
Nome:__________________________________