Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

​Lei Municipal nº 1.883 de 05 de novembro de 2024

Lei Municipal nº 1.883 de 05 de novembro de 2024

(Projeto de Lei nº083/2024 de autoria do Legislativo).

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vereadores: Rafael Govari, Ederson Porsch, Sancler Santarém, Suzana Ribeiro, Márcia Luft, Edilson Dourado, Moacir Ataide, Celsinho Morais, Jocasta Porto, Celio Silva e Thiago Bitencourt:

Artigo 1º- O Aeroporto Municipal de Canarana/MT fica denominado “Aeroporto Municipal Marta Schönholzer Dunck”.

Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 05 de novembro de 2024.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal