Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2024.

Lei Municipal nº 3.234/2024

Lei Municipal n° 3.234, de 05 de novembro de 2024.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.162, de 11 de janeiro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil de reais), na dotação abaixo discriminada:

10.101

Fundo Municipal de Assistência Social

08

Assistência Social

08.244

Assistência Comunitária

08.244.0034

Juara em Boas Mãos no Social

08.244.0034.1923

Aquisição de Veículo/Recurso COVID-19

44.90.52.00

Aquisição de Veículo ...............................................................R$ 100.000,00

FONTE

26600000800 - Recursos recebidos para enfretamento do Coronavirus

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizado à inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.140, de 05 de outubro de 2023, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.961, de 29 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 05 de novembro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município