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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“CONVOCA E REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES PARA CONSELHO TUTELAR - GESTÃO 2024/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO-ESTADO DO PARANÁ– CMDCA/ SONIA MARA COSTA no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 1194/2012 e, com redação dada pela Lei Nº1365/2015 de 19 de Maio de 2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto publicar convocação de processo de escolha suplementar para preencher vaga de membros suplentes do Conselho Tutelar de Terra Nova do Norte/MT, em detrimento a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Lei Municipal nº 1345/2017 Lei Municipal 1454/2019 alterada pela Lei nº 1736/2022, por intermédio da Comissão Especial que será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.2 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de terra Nova do Norte, será realizado por meio de analise curricular de Comissão Espacial nomeada exclusivamente pelo CMDCA para este certame, instituída por meio de resolução seguida de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros de forma paritária;
23. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento vagas para membros suplentes;
b) Os interessados deverão apresentar solicitação de investidura ao cargo de suplência, apresentando os documentos a baixo relacionados que será submetido a análise de Comissão Especial do CMDCA;
d) A escolha será por analise curricular, priorizando os seguintes critérios;
I - reconhecida idoneidade moral (comprovada com certidões negativas dos distribuidores cível e criminal e da Vara do Júri e Execuções Criminais do Fórum da Comarca de Terra Nova do Norte; II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no Município de Terra Nova do Norte há mais de 2 (dois) anos (apresentação de comprovante de Residência);
IV- estar no gozo dos direitos políticos e ser eleitor no Município (certidão negativa eleitoral);
V - formação escolar mínima correspondente ao ensino médio completo (diploma escolar); VI - habilidade em redação e digitação de textos em computador (diplomas ou declaração);
VII - comprovada atuação de no mínimo 2 (dois) anos na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (certificados ou declaração); 2.4. O pedido de registro de para analise curricular será recebido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, via de sua secretária, e encaminhado à Comissão Organizadora do Processo de Escolha, que analisará o atendimento dos requisitos legais exigidos neste edital
3. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
3.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades durante o horário das 7h às 11h e das 13h00minh às 17h, nos dias úteis, com plantões após as 17h e nos finais de semana e feriados, de acordo com o disposto no regimento interno do Órgão, conforme previsto na Lei Municipal 1454/2019.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
4.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
5. DA COMISSÃO ESPECIAL
5.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha.
5.2. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da escolha e classificação de currículos.
5.3. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
5.4. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após análise, o resultado oficial das escolha curriculares.
6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
6.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
6.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
7-ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
7.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de até 7 (sete) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
7.3. Casos omissos serão solucionados pelo CMDCA.
Sonia Mara Costa
PRESIDENTE DO CMDCA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANEXO I
PROCESSO DE ESCOLHA DE MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2024/2028
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº: (não preencher – campo para comissão especial)
Nome:
RG: (número e órgão emissor) CPF:
Endereço residencial:
Endereço comercial:
Telefone Residencial: Telefone Comercial:
Telefone Celular: E-mail:
Declaro estar ciente e aceito todos os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar Terra Nova do Norte/|MT
Terra Nova do Norte,__________de de 2024.
____________________________________________
Assinatura do candidato
Protocolo nº:______________________
Declaro que protocolou inscrição para o processo de escolha do Conselho Tutelar às horas do dia ____/____/_______.
__________________________
(Responsável pelo recebimento da inscrição)