Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​Resolução CMDCA n° 07/2024.

Resolução CMDCA n° 07/2024.

“Dispõe sobre exoneração do conselheiro tutelar Cleomar Alves Mariano, Gestão 2024-2028 do município de Cocalinho/MT.’’

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cocalinho- MT, no uso de suas competências legais e considerando a da Lei Municipal nº. 715/2015, de 03 de março de 2.015 Lei Municipal n.º 1009/2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA e que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências; a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e a deliberação, por unanimidade dos Conselheiros presentes na plenária da reunião ordinária no dia 06 (seis) de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), registrada na Ata nº 11/2024;

Considerando a necessidade de regulamentar o processo de exoneração do conselheiro Tutelar Cleomar Alves Mariano Junior do quatriênio 2024/2028;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a exoneração do Conselheiro Tutelar Cleomar Alves Mariano Junior -MT, Gestão 2024-2028, conforme Ofício nº 320/2024/2ª Vara Cível e da Infância e Juventude Processo n.1001670-10.2023.8.11.0021.

Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação

Cocalinho-MT, 06 de novembro de 2024.

Ronaires Machado Ferraz

Presidente do CMAS