Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

LEI Nº. 677/2024 De 06 de novembro de 2024

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, para atender aquisição de caminhões caçamba para Secretaria de Obras, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil reais).

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado reforça dotação na Funcional Programática - código geral: 09.001.26.782.0012.1.065.4.4.90-52

09. Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas

001. Gabinete do Secretário de Transporte e Obras Públicas

26. Transporte

782. Transporte Rodoviário

0012. Transporte Rodoviário

1.065. Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários

4.4.90-52 – Equipamentos e Materiais Permanente

Meta Financeira: R$ 2.196.000,00

Meta Física: Aquisição de 3 caminhões caçamba preço médio R$ 732.000,00 cada.

Fonte de Recurso: 1.500.000 – Recursos de Impostos e Transf. de Impostos não vinculados.

Artigo 3º. O Crédito Suplementar atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação de dotações como segue:

09.001.15.451.0025.1.101.4.4.90-39 (0671) R$ 50.000,00

09.001.15.451.0025.1.101.4.4.90-51 (0672) R$ 350.000,00

09.001.15.451.0009.1.056.4.4.90-51 (0661) R$ 280.000,00

09.001.15.451.0009.1.066.4.4.90-51 (0666) R$ 1.200.000,00

09.001.15.451.0025.1.099.4.4.90-51 (0668) R$ 300.000,00

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 06 de novembro de 2024

Antônio Mafini

Prefeito Municipal