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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, para atender aquisição de caminhões caçamba para Secretaria de Obras, e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil reais).
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora autorizado reforça dotação na Funcional Programática - código geral: 09.001.26.782.0012.1.065.4.4.90-52
09. Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas
001. Gabinete do Secretário de Transporte e Obras Públicas
26. Transporte
782. Transporte Rodoviário
0012. Transporte Rodoviário
1.065. Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários
4.4.90-52 – Equipamentos e Materiais Permanente
Meta Financeira: R$ 2.196.000,00
Meta Física: Aquisição de 3 caminhões caçamba preço médio R$ 732.000,00 cada.
Fonte de Recurso: 1.500.000 – Recursos de Impostos e Transf. de Impostos não vinculados.
Artigo 3º. O Crédito Suplementar atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação de dotações como segue:
09.001.15.451.0025.1.101.4.4.90-39 (0671) R$ 50.000,00
09.001.15.451.0025.1.101.4.4.90-51 (0672) R$ 350.000,00
09.001.15.451.0009.1.056.4.4.90-51 (0661) R$ 280.000,00
09.001.15.451.0009.1.066.4.4.90-51 (0666) R$ 1.200.000,00
09.001.15.451.0025.1.099.4.4.90-51 (0668) R$ 300.000,00
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 06 de novembro de 2024
Antônio Mafini
Prefeito Municipal