Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

LEI Nº. 678/2024 De 06 de novembro de 2024

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/2024, para atender aquisição de Caminhão Baú, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, até o valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial ora autorizado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro e cria a seguinte Funcional Programática - código geral: 08.002.20.605.0004.1.165.4.4.90-52

08. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Des. Econômico

002. Departamento de Agricultura e Pecuária

20. Agricultura

605. Abastecimento

0004. Apoio a produção, Comercialização e Serviços

1.165. Aquisição de Caminhão Baú

4.4.90-52 – Equipamentos e Materiais Permanente

Meta Financeira: R$ 440.000,00

Meta Física: Aquisição de 01 caminhão Baú 6t preço médio até R$ 440.000,00.

Fonte de Recurso: 2.500.000 – Recursos de Impostos e Transf. de Impostos não vinculados.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, 06 de novembro de 2024

Antônio Mafini

Prefeito Municipal