Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

DECRETO Nº 318/GAB/PMR/2024, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

PODER EXECUTIVO

Designa a servidora Dhandara Thaisa de Oliveira Nascimento, Coordenadora Municipal do Programa Federal Bolsa Família e dá outras Providências.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, da Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal nº 243, de 14 de janeiro de 2011;

Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que instituí o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

Considerando, o disposto no Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.;

D E C R E T A:

Art. 1º. Designo, com o fim de delegar competência, para Dhandara Thaisa de Oliveira Nascimento, servidora pública municipal, Coordenadora Municipal do Programa Federal Bolsa Família no município de Rondolândia/MT.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 296, de 11 de julho de 2024.

Rondolândia/MT, 06 de novembro de 2024.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal