Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​LEI Nº 3.602, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas do exercício de 2024, e dá outras providências.

Gerson Luiz Bicego, Vice-prefeito Municipal em Exercício de Sorriso, Estado do Mato Grosso, faço saber que a Câmara Muncipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas a serem executadas no exercício de 2024, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, destinado a adequação de emendas impositivas do exercício de 2024, sob as seguintes rubricas orçamentárias:

04 – Secretaria Municipal de Educação

04.005 – Fundo Municipal de Educação e Cultura

04.005.12 – Educação

04.005.12.361– Ensino Fundamental

04.005.12.361.0038– Emendas Impositivas

04.005.12.361.0038.1.344 - E.I.30-Zé – Repasse para Manut. APM e Aquis. de Equip. p/ Esc. Caravagio

337041.00 – Contribuições..........................................................R$ 22.250,00

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 27.750,00

Caracterização: Recurso destinado a Repasse para APM para aquisição de material de consumo e Aquisição de Material Permanentes para a Unidade Escolar

Total geral....................................................................................R$ 50.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

04 – Secretaria Municipal de Educação

04.005.12.361.0038.1.334 - E.I.30–Zé– Rep. para APM da Esc Munic. Caravágio

337041.00 (1189) – Contribuições..............................................R$ 50.000,00

Total geral.....................................................................................R$ 50.000,00

Art. 3º Para atender as Ação/meta do projeto: -1.344 - E.I.30-Zé – Repasse para Manut. APM e Aquis. de Equip. p/ Esc. Caravágio, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.337 de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2022-2025 e na Lei nº 3.452 de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2024.

GERSON LUIZ BICEGO

Vice-prefeito Municipal em Exercício

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração