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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)
Que celebram o Município de Glória D’Oeste-MT e a Fazenda Bonança, objetivando a retirada de cerca situada sobre os limites da estrada municipal GLO - 031, criada aproximadamente no ano de 2016, que faz divisa com o imóvel, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Pelo presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado nos termos do artigo 5º, §6º, da Lei nº 7.347/1985, as partes abaixo qualificadas:
1. PARTES:
1.1. Município de Glória D’Oeste-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.955/0001-00, com sede na Av. dos Imigrantes, nº 2000, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato, doravante denominado "MUNICÍPIO";
1.2. Fazenda Bonança, propriedade rural, matriculada sob o nº 2.533 do RGI de Porto Esperidião/MT, localizada na margem esquerda do Rio Jauru, neste ato representada por seus proprietários, Sra. Marília Freire de Campos, inscrita no CPF sob o nº 241.401.981-68 e o Sr. Túlio Aurélio Campos Fontes, inscrito no CPF sob o nº 949.290.337-72, doravante denominado "FAZENDA BONANÇA";
Resolvem firmar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, mediante as seguintes cláusulas:
2. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
2.1. O presente TAC tem como objeto o compromisso assumido pela Fazenda Bonança de retirar a cerca instalada sobre os limites da estrada municipal GLO – 031, que faz divisa com a parcela do imóvel pertencente aos signatários deste TAC, que está irregularmente localizada em parte da via pública, prejudicando o livre tráfego e causando obstáculos à segurança e à circulação de veículos e pedestres.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FAZENDA BONANÇA
3.1. Os Proprietários signatários da Fazenda Bonança se comprometem a proceder, em suas respectivas áreas, conforme mapa em anexo, por seus próprios meios, à retirada completa da cerca situada sobre os limites da estrada municipal GLO – 031, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do ato de notificação emitido pela Prefeitura Municipal de Glória D’Oeste-MT.
3.2. A retirada da cerca deverá ser realizada de forma a não causar danos à estrada municipal ou às áreas adjacentes, sendo a Fazenda Bonança responsável por qualquer reparo necessário, caso tais danos venham a ocorrer.
3.3. Após a retirada da cerca, a Fazenda Bonança deverá providenciar a adequada relocação da cerca em conformidade com os limites de sua propriedade, observando as normas de uso e ocupação do solo, bem como respeitando os marcos territoriais e georreferenciamento legalmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. O Município de Glória D’Oeste-MT se compromete a fiscalizar a retirada da cerca e a execução das obrigações assumidas pelos signatários da Fazenda Bonança no prazo estipulado.
4.2. O procedimento constante deste TAC, será aplicado a todos os confinantes que margeiam a estrada municipal GLO-031, de forma que cada um responderá por seu imóvel.
5. CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES
5.1. Caso os signatários da Fazenda Bonança não cumpram com as obrigações estabelecidas neste TAC no prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o cumprimento total da obrigação, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
5.2. Os signatários da Fazenda Bonança reconhecem que, em caso de descumprimento do presente TAC, o Município poderá tomar as medidas judiciais e administrativas necessárias para a remoção forçada da cerca, os custos pelo serviço de retirada serão de responsabilidade da Fazenda Bonança.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente TAC terá vigência a partir da sua assinatura, sendo considerado cumprido integralmente após a verificação pelo Município da retirada da cerca e da regularização da área pública.
7. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As partes declaram que firmam este Termo de Ajustamento de Conduta de forma voluntária, cientes de suas obrigações e das consequências do seu descumprimento.
7.2. O presente TAC será publicado no Diário Oficial do Município de Glória D’Oeste -MT, para fins de transparência e ciência pública.
E, por estarem de acordo, firmam o presente TAC em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Glória D’Oeste-MT, 06 de novembro de 2024.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal
(original assinado)
MARÍLIA FREIRE DE CAMPOS FONTES
Representante da Fazenda Bonança
(original assinado)
TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES
Representante da Fazenda Bonança
(original assinado)
Testemunhas
1. Nome: _________
Assinatura: _________
2. Nome: _________
Assinatura: _________