Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº. 379/2024

DATA: 06 de novembro de 2024

SÚMULA: Dispõe sobre concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor público que menciona e dá outras providências.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV da seção VI, art. 110, da Lei 1036 de 06 de junho de 2.022.

CONSIDERANDO o atestado apresentado pelo servidor ANDRÉ LUIS PAULINO quanto a necessidade de prestação de assistência e cuidados a sua mãe a Sra. ANTONIA PAULINA, já com idade avançada.

CONSIDERANDO o parecer favorável da Assistente Social do município a concessão da Licença, em razão dos requisitos estarem de acordo com as previsões legais e de não haver a possibilidade dessa assistência e cuidados serem prestados por outra pessoa da família e nem simultaneamente com exercício do cargo;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER a Licença por Motivo de Pessoa Enferma na Família, por 69 (sessenta e nove) dias ao servidor ANDRE LUIS PAULINO, devidamente inscrito sob a matrícula nº 161, efetivo no cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer pelo período correspondente de 06/10/2024 a 13/12/2024, conforme solicitação do requerente e do atestado médico apresentado, com efeitos retroativos a 06/10/2024.

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Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 06 de novembro de 2024.

Paulinho Bortolini

- Prefeito Municipal –

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