Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

Decreto nº 2.153/2024

Decreto nº 2.153, de 06 de novembro de 2024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.234, de 05 de novembro de 2024 que, Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no orçamento financeiro do exercício corrente, um crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil de reais), na dotação abaixo discriminada:

10.101

Fundo Municipal de Assistência Social

08

Assistência Social

08.244

Assistência Comunitária

08.244.0034

Juara em Boas Mãos no Social

08.244.0034.1923

Aquisição de Veículo/Recurso COVID-19

44.90.52.00

Aquisição de Veículo ...............................................................R$ 100.000,00

FONTE

26600000800 - Recursos recebidos para enfretamento do Coronavirus

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2023, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 06 de novembro de 2024.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município