Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 012/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2073/2024

Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 012/2024, para CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA A CAVALGADA LEGAL 2024 NOS DIAS 09 E 10 DE NOVEMBRO DE 2024, conforme abaixo:

SHOWS A SEREM CONTRATADOS E SEUS VALORES:

Shows Artísticos com ISRAEL NOVAES, no dia 09/11/2024 – através da empresa SHOWMAN PRODUÇÕES LTDA – CNPJ n.º 42.497.681/0001-95, no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Show Artístico com a BANDA TOME AÍ, nos dias 09 e 10/11/2024 – através da empresa SUCESSINHO PRODUÇÕES LTDA – CNPJ n.º 44.193.065/0001-76, no valor total R$ 70.000,00 (setenta mil reais); Shows Artísticos com ALECIR E ALESSANDRO, no dia 10/11/2024 – através da empresa REVANILDO DIVINO SOUZA SILVA – CNPJ n.º 24.775.513/0001-32, no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e Show Artístico com FABRICIO E FERNANDO, no dia 10/11/2024 – através da empresa ROBERTO APARECIDO GOMES DE SOUSA – CNPJ n.º 24.410.158/0001-06, no valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); O valor total das contratações será de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).

A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, em análise a os documentos apresentados pela empresa constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei e posteriormente a manifestação da Procuradoria Jurídica.

A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a inexigibilidade no Diário Oficial do Município e Portal da Transparência do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.

Conquista D’Oeste, 06 de novembro de 2024.

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal