Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024 a favor da empresa 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE MARCELANDIA - MT, cadastrada no CNPJ nº 06.213.057/0001-55, Contratação de Empresa para prestar serviço de cartorário interesse da Secretaria Administração, município de Marcelândia/MT, perfazendo o valor de R$ 20.967,78 ( vinte mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos ).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art. 74, inciso 2, § 1° da lei 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 06 de Novembro de 2024.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal