Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Novembro de 2024.

​Decreto Nº 3588/2024

Decreto Nº 3588/2024

De 01 de outubro de 2024.

Abre Crédito SUPLEMENTAR – Anulação de dotação no Orçamento Programa de 2024 e da outras providências”, com base na Lei Municipal de Nº 1800/23 de 4 de dezembro de 2023.

O Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa de 2024 no valor de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 12 – PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA-MT Valor Unidade: 12.01 – PREVICAN-FUNDO MUN. PREV. SERV. DE CANARANA-MT(0003) 3.1.91.00 00.00.0800 - APLIC DIRETA DECOR DE OPERA ENTRE (R$6.000,00(0005) 3.1.90.00.00.00.0800 – APLICACOES DIRETAS R$ 400.000,00

TOTAL R$ 406.000,00

Artigo 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) de dotação orçamentaria, a seguir especificada:

Órgão: 12–PREVICAN-FUNDO MUN.PREV. SERV.CANARANA-MT Valor Unidade: 12.01 – PREVICAN-FUNDO MUN.PREV. SERV. CANARANA-MT

(0004) 3.3.90.00.00.00.0802 – APLICACOES DIRETAS R$ 6.000,00(0006) 9.9.99.00.00.00.0800 – RESERVA DE CONTINGENCIA R$400.000,00

TOTAL R$ 406.000,00

Artigo 3º - em Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrário.

Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal